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Sigilo profissional do notário: o que tirar antes de usar IA

· Atualizado a · Escrito e mantido por Joaquín Trapero, Nonimo

Pode usar inteligência artificial para preparar uma minuta, desde que as partes não vão com ela. O sigilo profissional do notário não começa na escritura assinada: o Código do Notariado estende-o aos elementos confiados ao notário para preparar o ato. Uma minuta com o nome, o NIF, o regime de bens e o prédio do cliente é, portanto, matéria de segredo antes de ser escritura, e colá-la num assistente generalista é entregá-la a um terceiro.

Aquilo de que a IA precisa para ajudar numa minuta é a estrutura do negócio: que ato é, que cláusulas leva, que menções a lei obriga a pôr. Quase nada disso depende de quem são os outorgantes. É essa separação, entre o texto do ato e os dados de quem o outorga, que este guia desenvolve, artigo a artigo e com um exemplo medido.

Está escrito para o notário e para quem prepara as minutas no cartório. Se a minuta vier de um escritório de advogados, as regras do segredo do lado de lá estão no guia sobre o que um advogado deve tirar antes de colar.

Sigilo profissional do notário: três diplomas, a mesma regra

O dever aparece em três textos, com palavras quase iguais. O Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, põe-no entre os deveres do notário, no artigo 23.º, n.º 1, alínea d): guardar sigilo «sobre todos os factos e elementos cujo conhecimento lhe advenha exclusivamente do exercício das suas funções».

O Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, repete a regra no artigo 81.º, e o Código do Notariado, de 1995, dá-lhe o alcance mais útil para quem trabalha com minutas. A tabela resume o que cada um cobre e quem pode abrir uma exceção.

diplomao que cobrequem pode afastar o segredo
Estatuto do Notariado, art. 23.ºfactos e elementos conhecidos no exercício da funçãoa lei, ou o órgão competente da Ordem
Estatuto da Ordem dos Notários, art. 81.ºo mesmo, e ainda o que se sabe por cargos na Ordema lei, ou a direção da Ordem
Código do Notariado, art. 32.º, n.º 1documentos para autenticar e elementos para preparar atosdespacho caso a caso, por interesse público

Fontes: Decreto-Lei n.º 26/2004, Lei n.º 155/2015 e Decreto-Lei n.º 207/95, textos consolidados.

Repare na última coluna. Nenhum dos três prevê que o segredo se levante por conveniência do serviço, nem por contrato com um fornecedor. As vias são a lei e uma decisão ponderada, caso a caso.

Não é uma particularidade do notariado. Cada profissão com segredo tem o seu artigo e a sua exceção, e a do contabilista certificado, por exemplo, está explicada no guia escrito para o contabilista certificado. O que distingue o notário é que o segredo convive com a fé pública, que o artigo 1.º do Estatuto confere aos seus documentos: o que ele escreve faz fé pública, e o que lhe contam para o escrever não sai.

A minuta é segredo antes de ser escritura

O artigo 32.º, n.º 1, do Código do Notariado diz que estão sujeitos a segredo profissional «os elementos a eles confiados para a preparação e elaboração de actos da sua competência». É a frase que interessa a este tema, porque a IA entra precisamente na preparação.

A caderneta predial que o cliente trouxe, a certidão permanente, a cópia do cartão de cidadão, a mensagem da imobiliária com o preço combinado: tudo isto são elementos confiados para preparar um ato. Ainda não há escritura, pode nunca vir a haver, e o dever já existe.

O testamento tem um cadeado próprio

O n.º 2 do mesmo artigo vai mais longe. Salvo para o próprio testador ou para um procurador com poderes especiais, os testamentos e «tudo o que com eles se relacione» são matéria confidencial enquanto não for exibida ao notário a certidão de óbito.

Além do segredo comum, há confidencialidade enquanto o testador for vivo, e abrange tudo o que se relacione com o testamento. Um rascunho de testamento colado num assistente para melhorar a redação sai do único sítio onde a lei o quer guardado.

O que uma escritura obriga a escrever sobre as partes

Uma escritura portuguesa é, por força da lei, um documento denso em dados pessoais. Não por descuido de quem a redige: o Código do Notariado obriga a lá pôr quase tudo o que identifica uma pessoa e o seu património.

O artigo 46.º, n.º 1, alínea c), exige o nome completo, o estado, a naturalidade e a residência habitual dos outorgantes. O artigo 48.º, n.º 3, obriga a indicar a data e o número do documento de identificação exibido, bem como o serviço que o emitiu. O artigo 47.º, n.º 1, alínea a), acrescenta o nome completo do cônjuge e o regime de bens, nos atos sujeitos a registo.

Sigilo profissional do notário: os dados pessoais que o Código do Notariado obriga a escrever numa escritura, artigo a artigo Escritura de compra e venda nome, estado, naturalidade, residência · art. 46.º cônjuge e regime de bens · art. 47.º, n.º 1 documento de identificação, número e data · art. 48.º descrição predial · art. 54.º artigo matricial · art. 57.º contas do pagamento · art. 47.º, n.º 6
O que a lei manda escrever sobre as partes e o prédio. Código do Notariado, artigos 46.º a 57.º

Nos atos em que se paga uma quantia, o n.º 6 do artigo 47.º pede ainda o meio de pagamento e, numa transferência, a identificação da conta do ordenante e da do beneficiário. Uma minuta de compra e venda completa traz, portanto, dois números de conta bancária, além de tudo o resto.

Há um campo que quase ninguém trata como sensível. O artigo 46.º, n.º 1, alínea g), manda mencionar os documentos exibidos e, se for uma certidão permanente, o respetivo código de acesso. Esse código não identifica ninguém à primeira vista, mas quem o tiver abre a certidão viva da sociedade ou do prédio. Num texto colado, vale tanto como o nome, e está na lista dos dados que nunca deviam entrar numa IA, mesmo com conta de empresa.

O prédio identifica tanto como o nome

O artigo 54.º, n.º 1, proíbe lavrar um instrumento sobre factos sujeitos a registo sem mencionar os números das descrições dos prédios na conservatória. O artigo 57.º, n.º 1, exige o número da inscrição na matriz, que é o artigo matricial. E o artigo 58.º manda harmonizar a identificação do prédio com a matriz e com o registo.

Isto tem uma consequência que se esquece ao limpar um texto. Nem o número da descrição nem o artigo da matriz têm aspeto de dado pessoal, mas o artigo 104.º do Código do Registo Predial deixa qualquer pessoa pedir certidões dos atos de registo, e a certidão diz quem é o dono. Tirar os nomes e deixar o prédio é deixar a chave na porta.

O segredo no cartório abrange toda a equipa

O dever não é só do notário. O Estatuto do Notariado permite, no artigo 8.º, que o notário autorize trabalhadores com formação adequada a praticar certas categorias de atos, sempre sob sua responsabilidade. A escritura pública e o testamento ficam de fora dessa delegação; preparar a minuta, que não é um ato notarial, fica nas mãos de quem trabalha no cartório.

Para os estagiários, a regra é expressa: o artigo 27.º-C, alínea f), inclui entre os seus deveres o de guardar sigilo profissional. Na prática, quem abre um assistente de IA para acelerar uma minuta é quase sempre quem trabalha com o notário ao balcão e ao computador, e raramente o próprio notário.

Um percurso comum ajuda a ver onde está o risco. A imobiliária, o banco ou o advogado mandam os documentos por correio; alguém no cartório junta-os, confere a matriz e o registo e redige a minuta no programa de gestão; o notário revê e lavra. A tentação de colar aparece a meio, quando a minuta tem de ser adaptada a um caso fora do comum e o modelo da casa não serve.

notários na pesquisa pública608
com cartório indicado475
sem cartório indicado133
Pesquisa pública de notários da Ordem dos Notários, contada a 23 de setembro de 2026; as 124 sociedades de notários foram contadas à parte

Contámos os notários da pesquisa pública da Ordem a 23 de setembro de 2026: são 608, dos quais 475 com cartório indicado, espalhados por 272 localidades, e 133 sem cartório indicado. O artigo 6.º do Estatuto garante pelo menos um notário na sede de cada município, e é essa rede, espalhada pelo país, que está a decidir hoje, computador a computador, se usa ou não uma IA.

O crime e a disciplina

Há duas vias de responsabilidade, e correm em paralelo. O artigo 3.º do Estatuto sujeita o notário à fiscalização e à ação disciplinar do Ministro da Justiça e dos órgãos da Ordem. No Código Penal, o artigo 195.º pune a revelação de segredo alheio conhecido «em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte», o que abrange o notário e os seus trabalhadores.

A fronteira entre o descuido e o crime é a mesma que vale para os advogados, e está explicada, com o que o Código Penal diz no seu artigo 13.º sobre a negligência, no guia dos advogados. Resumindo: colar com pressa dificilmente é o crime do artigo 195.º, mas não deixa de ser um problema disciplinar e de proteção de dados.

Sigilo profissional do notário e IA: para onde vai a minuta colada

Quando alguém cola uma minuta num assistente, o texto sai do cartório para os servidores de um fornecedor. O que ele faz a seguir depende da conta e do produto: se guarda a conversa, durante quanto tempo, se a usa para treinar, se alguém a pode rever. Está contado, produto a produto, para o ChatGPT e para o Copilot.

Do ponto de vista do RGPD, o cartório é o responsável pelo tratamento dos dados das partes, e o fornecedor, numa conta empresarial, passa a ser um subcontratante. O artigo 28.º, n.º 1, só admite subcontratantes que apresentem garantias suficientes, e o n.º 3 exige um contrato com conteúdo mínimo. Numa conta pessoal gratuita, aberta num telemóvel, nem isso: o texto fica sujeito aos termos que o fornecedor escreveu para o público em geral.

Minuta colada numa IA: o texto sai do cartório, onde está protegida pelo segredo, para o fornecedor do assistente Cartório elementos para preparar o ato segredo, CN art. 32.º colar Assistente conversa guardada conforme a conta Revisão, treino ou cópias depois de colar, o que acontece já não depende do cartório
O caminho de uma minuta colada num assistente generalista. Código do Notariado, art. 32.º, e RGPD, art. 28.º

O contrato do fornecedor não abre o segredo

É aqui que a leitura mais comum falha. Uma conta empresarial com contrato de subcontratação resolve uma parte do problema do RGPD. Não resolve o segredo, porque o segredo é uma proibição de revelar, e não uma regra sobre tratamento de dados.

Lido à letra, o artigo 23.º, n.º 2, do Estatuto do Notariado só admite revelar o que está coberto nos termos da lei ou por decisão do órgão competente da Ordem, ponderados os interesses em conflito. Um contrato assinado com um fornecedor de IA não é nenhuma dessas vias. Os critérios para escolher uma ferramenta estão num guia próprio, um a um.

A lei já regula o que sai do cartório

Há uma regra antiga no Código do Notariado que ajuda a pensar nisto. O artigo 33.º, n.º 1, diz que os livros e documentos só podem sair do cartório com autorização escrita e fundamentada do notário, salvo casos de serviço externo ou força maior.

Não foi escrita a pensar em assistentes de IA, e não se aplica diretamente a um texto colado numa janela. Mas mostra o espírito da lei portuguesa: o que está no arquivo notarial não sai sem uma decisão consciente de quem responde por ele. Colar um texto às sete da tarde, à pressa, é o contrário disso.

Sigilo notarial e RGPD: duas regras que se somam

O segredo não é a única regra em jogo, e não substitui a outra. O cartório trata dados pessoais das partes, e para esse tratamento é o responsável, com tudo o que o RGPD pede a um responsável. Quem cumpre o segredo não fica, por isso, dispensado do Regulamento, e o contrário também não é verdade.

Do lado do RGPD, a regra que decide se um texto pode ser colado é a da minimização, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º: os dados devem ser «adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados». Se a finalidade é melhorar a redação de uma cláusula, o nome do comprador não é necessário, e enviá-lo já é um problema, seja qual for o fornecedor.

A segunda regra é a da segurança, no artigo 32.º, que manda aplicar medidas adequadas ao risco e nomeia a pseudonimização entre elas. É por isso que trocar identificadores por marcadores antes de colar é uma medida reconhecida, e não apenas um hábito prudente. O que essa palavra exige, e porque é que o texto continua a ser dado pessoal, explica-o o guia da pseudonimização no RGPD.

O que essa troca não faz é transformar a minuta em informação anónima, como se explica mais abaixo, nem apagar a pergunta sobre a conta e o contrato, que está tratada no caso do Claude e nos guias sobre os outros assistentes.

Minuta de escritura com IA: pedir a estrutura, não as partes

A boa notícia é que a IA é útil numa minuta precisamente nas tarefas que não precisam de saber quem outorga. Rever a redação de uma cláusula de reserva de usufruto, conferir se uma habilitação de herdeiros leva todas as menções, adaptar uma procuração a outro fim: nada disto depende do nome do cliente.

tarefaaquilo de que a IA precisaaquilo de que não precisa
rever uma cláusulao texto da cláusulaquem a outorga
conferir menções obrigatóriaso tipo de ato e os artigosos valores das menções
adaptar uma procuraçãoos poderes pretendidosprocurador e mandante
resumir uma certidãoa estrutura das inscriçõestitulares e números
traduzir um documento estrangeiroo textonada, se não houver campos pessoais

Critério próprio para trabalho de cartório; não é uma lista oficial.

A última linha tem uma exceção que convém não esquecer: uma certidão estrangeira de nascimento ou de casamento é, ela própria, um conjunto de campos pessoais. Aí o texto a traduzir é o dado, e a pergunta volta a ser se ele deve sair do cartório.

Como se pede uma minuta sem dar as partes

O método que funciona é nunca pôr os dados no texto, em vez de limpar um texto já cheio deles. A minuta pede-se à IA com marcadores escritos à mão desde o início, e os dados verdadeiros só entram no programa do cartório, depois de o texto voltar.

  1. Escreva o pedido com marcadores. Em vez do nome, OUTORGANTE_1; em vez do prédio, PRÉDIO_1; em vez do preço, VALOR. A IA trabalha da mesma maneira e devolve os marcadores no sítio.
  2. Descreva o negócio, não as pessoas. «Compra e venda de prédio urbano, vendedor casado em comunhão de adquiridos, pagamento por transferência» chega para redigir.
  3. Não anexe documentos. A caderneta, a certidão permanente e a cópia do cartão de cidadão ficam no processo do cartório.
  4. Preencha fora da conversa. Os valores entram no programa do cartório, onde o arquivo já está protegido.
  5. Releia a minuta devolvida. A IA pode ter inventado uma menção, um artigo ou uma data, e quem assina é o notário.

Um pedido bem feito, visto por inteiro

O exemplo abaixo é o género de pedido que se pode colar sem tirar nada, porque não havia nada para tirar. Serve para uma cláusula de pagamento, que é das partes da minuta em que mais se erra.

Redija a cláusula de pagamento de uma escritura de compra e venda de PRÉDIO_1, pelo preço de VALOR, pago por transferência bancária da conta de OUTORGANTE_2 para a conta de OUTORGANTE_1 no ato da escritura, com as menções que o artigo 47.º, n.º 6, do Código do Notariado exige.

A resposta volta com os marcadores no sítio, e quem prepara a minuta substitui-os no programa do cartório. Os números de conta nunca estiveram na conversa. Se o cartório usar o Gemini por vir incluído noutra subscrição, o destino da conversa está explicado para o Gemini.

O passo cinco não é um pormenor de estilo. O artigo 4.º, n.º 1, do Estatuto diz que compete ao notário redigir o instrumento conforme a vontade dos interessados, que deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico. Uma minuta vinda de uma máquina é um rascunho, e a fé pública não se delega num modelo de linguagem.

Testamentos, habilitações e procurações: onde a regra aperta

Nem todos os atos pesam o mesmo. A compra e venda é o caso comum, mas há atos em que a própria lei acrescenta menções, ou confidencialidade, e em que a resposta sobre a IA muda.

atoo que a lei acrescentao que fazer com a IA
testamento públicodata de nascimento e pais do testador, art. 47.º, n.º 4nada do testamento sai do cartório, art. 32.º, n.º 2
habilitação de herdeiroscônjuge e regime do autor da herança e dos habilitandos, art. 47.º, n.º 2só a estrutura, sem a família
procuração para atos sujeitos a registocônjuge e regime de bens do mandante, art. 47.º, n.º 2os poderes, sem as partes
compra e venda com transferênciacontas do ordenante e do beneficiário, art. 47.º, n.º 6nunca os números de conta

Fonte: Código do Notariado, artigos 32.º e 47.º.

A habilitação de herdeiros conta uma família inteira

Quem morreu, quando, em que estado civil e quem lhe sucede: tudo isso está na escritura. Mesmo sem nomes, o conjunto de datas e de relações de parentesco reconhece-se numa terra pequena.

O contexto que sobra é, aliás, o que torna ilusório chamar anónimo a um texto destes, e o raciocínio completo está na secção do guia do contabilista sobre a diferença entre esconder o nome e anonimizar.

É também o ato em que mais apetece pedir ajuda a uma IA, porque a ordem das classes de sucessíveis e as menções obrigatórias são fáceis de errar. A ajuda pede-se com a estrutura: «autor da herança casado, dois filhos, um deles falecido antes do pai e com descendentes». Nunca com a família real.

Os cartórios já foram alvo, e a IA estava do outro lado

O risco não é teórico, e os notários portugueses já o sentiram. Em outubro de 2023, a CNN Portugal noticiou que a rede notarial tinha sido alvo de uma campanha de mensagens falsas, com pico na semana de 20 de junho: em 30 dias, foram detetados 17 490 emails potencialmente fraudulentos. O bastonário acreditava que os atacantes tinham usado inteligência artificial para tornar as mensagens mais credíveis.

17 490
emails potencialmente fraudulentos detetados em 30 dias na rede dos notários, em 2023. CNN Portugal, 29 de outubro de 2023

Segundo a mesma notícia, o sistema de segurança analisou mais de 248 mil mensagens nesse período e intercetou a maioria das fraudulentas. A Ordem dos Notários anunciou, em resposta, formação anual em cibersegurança para notários e trabalhadores dos cartórios.

Uma conversa guardada é mais um arquivo

Este episódio não tem a ver com colar minutas, e convém não o misturar. Mas ensina uma coisa útil: os cartórios são um alvo porque guardam o que outros querem. Um histórico de conversas num assistente, cheio de minutas com nomes e prédios, é mais um arquivo notarial, só que fora do cartório e sem as regras do artigo 33.º.

Se essa conta for comprometida, o problema passa a ser uma violação de dados, com os prazos que o guia sobre notificar a CNPD explica. E se o cartório tiver seguro de riscos cibernéticos, vale a pena rever as exclusões descritas para esses seguros.

O que o Nonimo faz num cartório

Há versões do Nonimo para Windows e para Mac. Quem prepara a minuta seleciona o parágrafo, prime a tecla, e a troca de identificadores por etiquetas acontece ali mesmo, no computador do cartório, antes de o texto ir parar a qualquer assistente. A tabela que liga cada etiqueta ao valor verdadeiro guarda-se cifrada no mesmo computador.

Uma minuta inventada, antes e depois da tecla, na versão 0.2.8:

ANTES
Primeiro outorgante: Joaquim Manuel Tavares Serôdio, NIF 000 000 001,
casado com Maria do Rosário Serôdio sob o regime da comunhão de adquiridos,
residente na Rua do Cruzeiro, n.º 15, em Vila Seca de Ermida, portador do
cartão de cidadão n.º 00000000 0 ZZ0. Vende à segunda outorgante, pelo preço
de 98 500 €, o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de
Vila Seca de Ermida sob o número 0000 e inscrito na matriz sob o artigo 0000.
Contacto: joaquim.serodio@example.com.

DEPOIS (Nonimo 0.2.8)
Primeiro outorgante: Joaquim Manuel Tavares Serôdio, NIF [REFERENCIA_1],
casado com Maria do Rosário Serôdio sob o regime da comunhão de adquiridos,
residente na Rua [MORADA_1], em Vila Seca de Ermida, portador do
cartão de cidadão n.º [REFERENCIA_2] ZZ0. Vende à segunda outorgante, pelo preço
de 98 500 €, o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de
Vila Seca de Ermida sob o número 0000 e inscrito na matriz sob o artigo 0000.
Contacto: [E-MAIL_1].

O NIF não passa no dígito de controlo, o cartão de cidadão é uma fila de zeros e a terra não existe. Partimos as linhas para se lerem no telemóvel.

O email mudou sem pedir confirmação; o cartão de cidadão, o NIF e a rua foram trocados à vista, para alguém confirmar cada troca antes de colar. Ficaram os dois nomes e os números do prédio, encadeados numa frase de escritura: por isso, num cartório, os marcadores escreve-os quem prepara a minuta, e a tecla serve de segunda verificação.

Sigilo profissional do notário com o Nonimo: um requerimento de penhora inventado com o número do processo, o NIF, o NISS e o IBAN ocultados
O painel do Nonimo 0.2.8 para Mac, logo a seguir à tecla, com um requerimento de penhora inventado: número do processo, contribuinte, NISS e conta, todos trocados por etiquetas

A captura é de um requerimento judicial e não de uma escritura, mas o gesto é o mesmo: cada dado ocultado aparece marcado. A página para advogados usa esse requerimento como exemplo.

Um cartório que queira pôr a aplicação em todos os computadores de uma vez encontra o caminho na página para organizações, e o que cada licença cobre está nos termos da licença.

A regra do cartório, escrita numa página

Como a Ordem ainda não publicou orientação sobre IA generativa, a regra é de cada cartório, e cabe numa página. Não precisa de ser longa, mas tem de dizer que ferramentas se usam, com que conta, e o que nunca entra nelas.

O texto completo, pensado para um gabinete mas adaptável a um cartório, está no modelo de regras internas para gabinetes. Quanto ao Regulamento europeu, o seu artigo 4.º já pede a quem usa estes sistemas medidas para promover a literacia da equipa, com a redação nova de julho de 2026 explicada num guia dedicado.

A pergunta que decide se o texto sai

Antes de colar, faça esta pergunta: se esta minuta fosse lida por um vizinho do cliente, reconheceria alguém? Se a resposta for sim, o texto ainda tem o que o segredo protege, e não está pronto para sair.

É a mesma pergunta que um cliente exigente, um banco ou uma imobiliária podem vir a fazer por escrito ao cartório. Quando chegar, há um banco de respostas para esse questionário.

Fontes

Verificadas a 23 de setembro de 2026.

O Nonimo é o software que faz isto no seu próprio computador: oculta nomes de clientes e números de identificação antes de o texto chegar ao ChatGPT . Sem conta, e os dados dos seus clientes não saem do seu equipamento.

Perguntas frequentes

O que cobre o sigilo profissional do notário?

O sigilo profissional do notário cobre todos os factos e elementos que conhece por causa da função. Está no artigo 23.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto do Notariado, repete-se no artigo 81.º do Estatuto da Ordem, e o artigo 32.º do Código do Notariado estende-o aos elementos confiados para preparar o ato. O Nonimo troca identificadores no próprio computador antes de um texto seguir para uma IA.

O notário pode usar o ChatGPT para preparar uma minuta?

Pode usá-lo para o que não depende das partes: redigir uma cláusula, conferir as menções obrigatórias, rever a redação. Não há, a 23 de setembro de 2026, orientação pública da Ordem dos Notários sobre IA generativa, e o dever de segredo aplica-se na mesma. O Nonimo ajuda a trocar os identificadores, mas numa minuta os nomes e os números do prédio pedem revisão humana.

Que dados de uma escritura não devem ir para uma IA?

Os nomes dos outorgantes e dos cônjuges, o regime de bens, o documento de identificação com a sua data, o NIF, a residência, o artigo matricial, a descrição do prédio e as contas bancárias do pagamento. São as menções que os artigos 46.º a 57.º do Código do Notariado obrigam a escrever. O Nonimo troca parte delas; as restantes substituem-se à mão antes de colar.

Quem trabalha no cartório também está obrigado ao segredo?

Está, por mais de uma via. O Estatuto do Notariado impõe o sigilo aos estagiários no artigo 27.º-C, alínea f), e o artigo 8.º deixa os atos praticados por trabalhadores sob a responsabilidade do notário. E o Código Penal, no artigo 195.º, pune a revelação de segredo alheio conhecido por causa do emprego. Com o Nonimo, a mesma tecla fica no posto de cada pessoa da equipa.

Posso passar um testamento por uma IA?

Não se recomenda, e a lei explica porquê. O artigo 32.º, n.º 2, do Código do Notariado torna os testamentos e tudo o que com eles se relacione matéria confidencial enquanto não for exibida ao notário a certidão de óbito do testador. Um testamento público leva ainda a data de nascimento e os nomes dos pais. O Nonimo não muda esta resposta.

Uma conta empresarial do assistente resolve o problema?

Resolve parte do RGPD, não o segredo. O artigo 28.º do RGPD exige um subcontratante com garantias e um contrato, e as contas empresariais costumam trazê-lo. Mas o Estatuto do Notariado só admite revelar o que está coberto nos termos da lei ou por decisão da Ordem. O Nonimo reduz o que sai, seja qual for a conta usada.

A Ordem dos Notários já publicou regras sobre inteligência artificial?

Não encontrámos nenhuma até 23 de setembro de 2026. A Ordem anunciou, depois do ataque de phishing de junho de 2023, formação anual em cibersegurança para notários e trabalhadores dos cartórios. Enquanto não houver orientação, vale o Estatuto: o dever é de cada notário. O Nonimo leva essa proteção a cada computador do cartório, e a deteção corre nele.

O Nonimo tira tudo o que identifica as partes numa minuta?

Não. Numa minuta de compra e venda inventada, a versão 0.2.8 trocou o NIF, a morada, o número do cartão de cidadão e o email, e deixou os nomes do outorgante e do cônjuge, o artigo matricial e a descrição do prédio. Por isso este guia recomenda escrever a minuta com marcadores próprios e usar a tecla como segunda verificação.

Tirar os nomes torna a minuta anónima?

Normalmente não. Uma descrição predial, um artigo matricial, uma freguesia e um preço chegam para encontrar o prédio e, por ele, o dono. O considerando 26 do RGPD manda contar todos os meios razoavelmente utilizáveis para identificar alguém. O Nonimo troca identificadores e mantém a correspondência no seu computador: isso é pseudonimização, e o texto não deixa de ser dado pessoal.