· Escrito e mantido por Nonimo
Para traçar a cópia do Cartão de Cidadão, escreva na frente e no verso, em diagonal e de canto a canto, para que serve a cópia, a quem se destina e a data, por exemplo «Cópia só para o arrendamento na Rua do Salitre · outubro de 2026». Antes disso, tape a assinatura, o CAN e as linhas de carateres do fundo do verso. O nome e o número ficam legíveis: são o que o destinatário confirma.
A ferramenta no topo desta página faz isto sobre a fotografia do cartão, e a pré-visualização que aparece ao carregar a imagem é o exemplo que procura: a frase repetida em diagonal por todo o cartão e caixas opacas sobre o que não deve sair. O documento não sai do seu dispositivo: é lido e tapado no próprio navegador. A aplicação do Nonimo, para Mac e para Windows, faz o mesmo no seu computador.
Vale para a cópia do banco, do senhorio, da entidade patronal ou da agência, e para mostrar o cartão a uma IA. A seguir está o exemplo explicado campo a campo, as frases para cada situação, o que muda entre o modelo antigo e o de 2024 e o que diz a lei quando lhe pedem a cópia. Quem recebe cópias de cartões todas as semanas, como as agências, tem uma página sobre a IA nas imobiliárias.
Exemplo de cópia do Cartão de Cidadão traçada
Traçar, rasurar, riscar, inutilizar a cópia: em Portugal diz-se de várias maneiras, e o gesto é o mesmo, no cartão ou na cópia da carta de condução. Escreve-se por cima da cópia a finalidade e a data, para que aquela imagem só sirva para aquele fim. Se aparecer noutro contrato, noutra conta ou noutra loja, a frase denuncia-a. Em Portugal quase ninguém lhe chama marca de água: diz-se traçar ou rasurar a cópia, e é a mesma coisa.
Um traçado bem feito tem três partes. A frase, repetida em diagonal pela frente e pelo verso, a passar por cima da fotografia e dos dados sem os esconder. As caixas opacas, que tapam o que o destinatário não precisa de ver. E o que fica limpo, o nome, os apelidos e o número, que é o que lhe pediram.
O esquema mostra a lógica, não as posições exatas de nenhum dos modelos. A frase atravessa o cartão inteiro e não fica num canto, porque um canto corta-se num segundo com qualquer editor de imagem. As linhas inclinadas cruzam o nome e a fotografia sem os tornar ilegíveis: quem recebe a cópia consegue confirmar a identidade e não consegue reaproveitá-la.
Porque é que a pré-visualização da ferramenta é o exemplo
Quando carrega a fotografia do cartão, a ferramenta mostra-a já traçada, com a frase repetida em diagonal por todo o cartão e as caixas sobre a assinatura, o CAN, as linhas do fundo do verso e o resto do que não lhe pediram. É o traçado que faria à mão com uma caneta, só que direito, legível e igual nas duas faces.
Há dois estilos de marca de água: a marca repetida, que é esta, e o carimbo, uma faixa mais discreta com a frase atravessada no cartão. Para uma cópia que vai para uma imobiliária ou para um banco, o texto repetido é o que mais se parece com o rasurado tradicional e o mais difícil de limpar.
O que escrever na cópia do Cartão de Cidadão
A frase que funciona tem três elementos: para quê, para quem e quando. A palavra «cópia», sozinha, não adianta nada, porque qualquer cópia é uma cópia. Uma frase com a finalidade e o mês diz que aquela imagem pertence a um processo concreto, e deixa de servir no dia em que alguém a tentar usar noutra coisa.
| Para quem vai | O que escrever |
|---|---|
| Senhorio ou imobiliária | Cópia só para o arrendamento na Rua do Salitre · outubro de 2026 |
| Banco | Cópia só para abertura de conta · outubro de 2026 |
| Entidade patronal | Cópia só para o processo de admissão · outubro de 2026 |
| Seguradora | Cópia só para a apólice do seguro automóvel · outubro de 2026 |
| Operadora | Cópia só para o contrato de telemóvel · outubro de 2026 |
| Ginásio, escola ou clube | Cópia só para a inscrição · outubro de 2026 |
Frases de exemplo deste guia; troque a finalidade, a rua e o mês pelos seus.
Há quem prefira começar por «Válida apenas para» ou «Destinada exclusivamente a», e o efeito é o mesmo. O que interessa é a finalidade ser concreta. Se a cópia for para uma empresa com várias lojas, ponha o processo e não só a marca; se for para um senhorio particular, a rua do imóvel chega, sem o número da porta.
A data e o destinatário contam mais do que a palavra «cópia»
O mês e o ano dão prazo à cópia. Uma cópia de outubro de 2026 que reapareça num contrato de março do ano seguinte está fora de tempo, e quem a recebe tem uma razão para desconfiar. O destinatário faz o mesmo no espaço: uma cópia feita para um corretor de seguros não devia estar num pedido de crédito.
Há também quem assine por cima do traçado. Não é preciso, e tem um custo: a assinatura é precisamente um dos dados que se tapam no cartão, e escrevê-la à mão na cópia volta a oferecê-la a quem a recebe.
Que dados tapar na cópia do Cartão de Cidadão
A Lei n.º 7/2007, que criou o cartão, enumera no artigo 7.º treze elementos visíveis do titular: apelidos, nomes próprios, filiação, nacionalidade, data de nascimento, sexo, altura, imagem facial, assinatura e quatro números, o de identificação civil, o fiscal, o de utente dos serviços de saúde e o da segurança social. Junta-lhes o número do documento, a data de validade e, desde a alteração de 2024, o número de acesso ao cartão.
Nem tudo isto interessa a quem lhe pede a cópia, e a CNPD di-lo de forma prática: com a orientação da entidade que pede, pode ocultar os dados pessoais que não sejam relevantes para o fim em causa. A tabela é o ponto de partida para uma cópia que vai para um contrato, e a lista completa dos dados que identificam alguém está no guia sobre que dados pessoais retirar de um documento.
| Campo | Na cópia traçada | Porquê |
|---|---|---|
| Nome e apelidos | à vista, com o traçado por cima | é o que se confirma |
| Número do documento | à vista | é o que se regista |
| Fotografia | à vista, se a quiserem comparar | prova que é o titular |
| Assinatura | tapada | é a que se imita |
| CAN, no modelo de 2024 | tapado | abre o chip sem contacto |
| Zona de leitura ótica | tapada | repete os dados da frente |
| NIF | à vista | um contrato pode pedi-lo |
| Filiação, NISS e n.º de utente | tapados, se não os pedirem | raramente fazem falta |
Critério deste guia, a partir dos artigos 7.º e 17.º da Lei n.º 7/2007 e da orientação da CNPD.
O número do documento é o número de identificação civil seguido de três carateres, dois alfanuméricos e um de controlo, que mudam a cada cartão novo, segundo o artigo 17.º. É ele que o banco ou a imobiliária anota, e por isso fica à vista. Os três carateres finais identificam o cartão físico, não a pessoa. Na ferramenta, a validade e a data de nascimento começam tapadas e têm etiqueta própria, para quem as pedir; na carta de condução, a validade começa à vista.
O CAN e a assinatura
O CAN só vem impresso no modelo novo. Segundo o IRN, são seis algarismos na frente, no canto inferior direito, e são o código que o chip pede para ser lido sem contacto, junto com o PIN. Não abre nada sozinho, mas é uma das metades, e numa fotocópia não faz falta nenhuma.
A assinatura impressa no cartão é a reprodução digitalizada da que o titular fez no pedido, e é a que alguém pode copiar para um documento falso. Numa cópia para um contrato, ninguém precisa dela: a assinatura que vale é a que fizer no próprio contrato.
As linhas do fundo, que repetem a frente
A zona de leitura ótica, as linhas de carateres no fundo do verso, contém nove elementos e menções: os apelidos, os nomes, a nacionalidade, a data de nascimento, o sexo, o tipo e o número do documento e a data de validade, segundo o artigo 7.º, n.º 5. Tapar um dado na frente e deixá-lo ali é deixá-lo à vista.
A própria lei diz para quem é essa zona. O artigo 6.º, n.º 3, reserva a leitura ótica a entidades e serviços do Estado e da Administração Pública, e à identificação do titular como documento de viagem. Uma imobiliária ou um ginásio não têm motivo para a ler.
NIF, NISS, número de utente e filiação
No modelo lançado em 2007, o verso juntava a filiação, o NIF, o NISS e o número de utente de saúde, por cima da zona de leitura ótica, segundo a nota informativa que acompanhou o lançamento do cartão. São números de serviços diferentes, e cada um deles chega para encontrar a pessoa noutro registo.
O NIF pode fazer falta num contrato de arrendamento, e então fica. O NISS interessa à entidade patronal e pouco mais. O número de utente raramente interessa fora da saúde. A filiação, com os nomes dos pais, quase nunca. Na ferramenta, o NIF tem etiqueta própria e começa à vista; o NISS e o número de utente partilham outra e começam tapados, como a filiação.
A morada não aparece em nenhuma das faces. Não está entre os elementos visíveis do artigo 7.º, e o acesso a ela depende da autorização do titular, com o PIN, nos termos do artigo 13.º, n.º 5. É um dado a menos para tapar.
Modelo antigo e modelo de 2024: o que muda na cópia
O novo Cartão de Cidadão começou a ser emitido a 11 de junho de 2024. Tem uma fotografia maior, o nome do documento também em inglês, o chip no verso, a funcionar com e sem contacto, e o CAN impresso na frente. Para quem traça uma cópia, a diferença está numa caixa a mais.
| Modelo anterior | Modelo de 2024 | |
|---|---|---|
| CAN impresso | não tem | seis algarismos na frente |
| Chip | na frente | no verso, também sem contacto |
| Zona de leitura ótica | no verso | no verso |
| O que tapar | assinatura e linhas do fundo | assinatura, CAN e linhas do fundo |
Fontes: nota informativa de 2007 sobre o cartão; IRN, página do Cartão de Cidadão 2024.
Os dois modelos vão conviver durante anos. Segundo o Ministério da Justiça, os cartões do modelo anterior mantêm-se válidos e, em situação normal, só têm de ser substituídos no fim da validade, que, o mais tardar, chega a 3 de agosto de 2031. Num escritório de advogados, cópias dos dois modelos vão cruzar-se nos processos durante anos.
No modelo de 2007 há ainda um pormenor: uma segunda imagem pequena do titular, no canto inferior esquerdo da frente, que conforme o ângulo mostra a cara ou os três últimos carateres do número do documento. Numa cópia em que a fotografia fique à vista, não muda nada. Se tapar a fotografia, tape também essa.
Marca de água no Cartão de Cidadão: traçar a cópia no telemóvel
A ferramenta desta página foi pensada para o telemóvel, que é onde está a fotografia do cartão quando alguém lha pede por mensagem. Trabalha num só ecrã:
- Fotografe o cartão ou carregue a imagem. Aceita cinco formatos, JPG, PNG, WEBP, PDF e as fotografias HEIC do iPhone; no telemóvel, pode tirar a fotografia ali mesmo.
- Veja o que ficou tapado. A ferramenta lê o cartão e tapa-o logo: nome, apelidos, número, fotografia e NIF à vista; assinatura, CAN, filiação, NISS, utente, datas e linhas do fundo tapados, e a marca de água ligada.
- Escreva a frase. A ferramenta sugere uma com o destinatário em branco e o mês e o ano; complete-a com a finalidade.
- Ajuste os campos. Cada campo tem uma etiqueta, e tocar nela tapa ou mostra o campo. Se não lhe pediram o NIF, por exemplo, toque na etiqueta NIF.
- Descarregue a cópia. Em três formatos, PNG, JPG ou PDF, com as caixas e o traçado gravados na imagem.
Faça o mesmo com a fotografia do verso. São duas imagens, e o traçado tem de estar nas duas: um verso limpo ao lado de uma frente traçada deixa a zona de leitura ótica e os números à vista de quem a receber.
O que a fotografia leva sem se ver
Uma fotografia tirada com o telemóvel guarda dados que não aparecem no ecrã: o modelo do aparelho, a data e a hora e, com a localização ligada, as coordenadas do sítio onde foi tirada. Uma fotografia do cartão em cima da mesa da cozinha leva a morada que o próprio cartão não mostra.
A cópia descarregada da ferramenta sai sem esses metadados. O mesmo problema existe nos documentos de escritório, e o guia sobre remover metadados de um Word ou PDF explica onde se escondem.
Um traçado gravado, não uma camada por cima
Uma frase ou uma tarja preta acrescentadas num editor de PDF ficam, muitas vezes, numa camada separada, que se seleciona e se apaga. Quem recebe o ficheiro tira a camada e tem o cartão limpo. Os tachões que não tapam o que está por baixo estão contados no guia sobre ocultar dados num PDF.
Na ferramenta, as caixas e a frase ficam gravadas nos píxeis da própria imagem. Não há camada para tirar: o que foi tapado deixou de existir no ficheiro que envia.
Como rasurar a cópia do Cartão de Cidadão em papel
Às vezes a cópia é uma fotocópia tirada ao balcão, e o traçado faz-se com uma caneta. A ordem é a mesma que no telemóvel:
- Tapar primeiro. Um marcador opaco sobre a assinatura, sobre as linhas do fundo do verso e, no modelo novo, sobre o CAN.
- Escrever depois. A frase com finalidade, destinatário e data, em diagonal, a atravessar a fotografia e os dados.
- Repetir no verso. As duas faces levam a frase, mesmo que estejam na mesma folha.
Vale a pena olhar a folha contra a luz depois de tapar. Um marcador fino ou uma caneta de cor clara deixam ler os algarismos por baixo, e uma fotocópia dessa fotocópia pode até realçá-los. Duas passagens de marcador escuro resolvem.
Se for o balcão a fazer a fotocópia, pode pedir para a traçar antes de a entregar, ou levá-la já feita de casa. Num escritório que recebe estas cópias de clientes, como um gabinete de contabilistas certificados, a cópia traçada é também a mais fácil de guardar com critério.
Enviar a cópia traçada ao senhorio, ao banco ou por WhatsApp
A maior parte das cópias do cartão já não passa por papel: vai por email, por WhatsApp ou pelo formulário de uma página. Antes de enviar, confirme que quem pede é quem diz ser, sobretudo se o pedido chegar por um anúncio ou por um número que não conhece. Uma cópia enviada a uma IA fica na conta do assistente, e o que apaga cada botão do histórico decide se sai mesmo de lá.
No WhatsApp, a imagem fica na conversa e na galeria dos dois telemóveis, e muitas vezes nas cópias de segurança. No email, fica nos enviados e na caixa de quem recebe. Quando o processo acabar, apague a imagem da conversa, da galeria e dos enviados, e pode pedir à entidade que apague a sua. Uma cópia traçada que fique esquecida num telemóvel continua, pelo menos, presa à sua finalidade.
Envie-a só a quem a pediu. Encaminhar a mesma imagem a um segundo destinatário estraga o traçado, porque a frase passa a nomear o processo errado; para outro fim, faz-se outra cópia, com outra frase. Se a cópia seguir colada num Word com outros dados, o guia sobre anonimizar um documento Word mostra o que mais fica no ficheiro.
Pode recusar dar a cópia do Cartão de Cidadão? O que diz a lei
A regra está no artigo 5.º da Lei n.º 7/2007. O n.º 1 diz que conferir a identidade não permite reter nem conservar o cartão, e o n.º 2 proíbe a reprodução do cartão em fotocópia ou por qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos previstos na lei ou por decisão de autoridade judiciária. A violação dá coima de 250 a 750 euros, segundo o artigo 43.º.
A CNPD acrescenta uma condição ao consentimento: para ser válido, tem de ser livre, e só é livre se lhe derem um meio alternativo efetivo de provar a identidade. Mostrar o cartão presencialmente, metê-lo num leitor ou autenticar-se à distância são os exemplos que dá. E recomenda perguntar qual é a disposição legal concreta em que se baseia o pedido, porque uma referência genérica a uma lei não chega.
A CNPD aconselha ainda que esta troca de mensagens fique por escrito, para ter prova das respostas. E esclarece quem faz o quê: quem aplica coimas por violação da lei do cartão é o IRN, a quem se pode apresentar queixa; a CNPD trata do que se faz com os dados depois da cópia, como nas violações de dados que se lhe notificam.
Quando a cópia é obrigatória: bancos e imobiliárias
Há casos em que a lei pede mesmo a cópia. A Lei n.º 83/2017, de combate ao branqueamento de capitais, abrange os bancos e quem exerce atividade imobiliária. Pede-lhes que exijam documentos de identificação válidos, no artigo 25.º, e que conservem durante sete anos as cópias ou os registos dos documentos recolhidos, no artigo 51.º.
A mesma lei admite, se o cliente quiser, que a identidade se comprove pelos meios de autenticação eletrónica do autenticacao.gov.pt. E mesmo quando a cópia é obrigatória, a CNPD diz que pode ocultar o que não for relevante, com a orientação de quem a pede. Pergunte o que precisam de ver e trace a cópia com o nome do processo.
Pôr o Cartão de Cidadão numa IA: tapar tudo
Há um segundo uso do cartão que não tem nada a ver com contratos: perguntar a uma IA sobre ele. Que número é este, onde está o CAN, como se preenche um formulário que pede dados do cartão. A IA não precisa de ver nenhum dado para responder a isso.
Para esses casos, toque também nas etiquetas que ficaram à vista, o nome, os apelidos, o número, a fotografia e o NIF, até não sobrar nenhum dado, e desligue a marca de água. O que fica é a forma do cartão com os rótulos, que chega para a IA perceber de que campo se fala. O que cada assistente faz com o que recebe está contado no guia sobre o ChatGPT e os seus dados.
Quanto tempo cada um guarda a fotografia, e onde fica depois de apagar a conversa, está no guia sobre se o ChatGPT guarda as fotos.
Para os documentos de trabalho que acabam numa IA, das fichas de clientes aos contratos, existe o Nonimo, que tapa nomes, NIF e moradas antes de o texto chegar ao ChatGPT. E os outros documentos de identificação que o Nonimo tapa estão na página principal.
Fontes
Verificadas a 1 de outubro de 2026.
- Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, cartão de cidadão, versão atualizada até à Lei n.º 19-A/2024, na Procuradoria-Geral Regional de Lisboa. Artigo 5.º, n.os 1 e 2, proibição de retenção e de reprodução sem consentimento; artigo 6.º, n.º 3, leitura ótica reservada ao Estado; artigo 7.º, n.os 1, 4 e 5, elementos visíveis, número de acesso ao cartão e conteúdo da zona de leitura ótica; artigo 13.º, n.º 5, acesso à morada com PIN; artigo 17.º, composição do número de documento; artigo 43.º, n.º 1, coima de 250 a 750 euros.
- CNPD, Reprodução do Cartão de Cidadão. Consentimento livre com meio alternativo; perguntar a disposição legal concreta; ocultar os dados não relevantes com orientação da entidade; troca por escrito; competência sancionatória do IRN.
- IRN, Cartão de Cidadão 2024. Modelo em vigor desde 11 de junho de 2024; CAN de seis algarismos na frente, no canto inferior direito; acesso sem contacto com CAN e PIN; chip e zona de leitura ótica no verso.
- Ministério da Justiça, Novo Cartão de Cidadão a partir de 11 de junho. Os cartões do modelo anterior mantêm-se válidos e serão substituídos, o mais tardar, até 3 de agosto de 2031.
- UCMA, UMIC e DGRN, Cartão de Cidadão, nota informativa 1, março de 2007, no autenticacao.gov.pt. Frente e verso do modelo original, com a filiação, o NIF, o NISS e o número de utente no verso; a imagem pequena que mostra a cara ou os três últimos carateres do número do documento.
- Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, branqueamento de capitais, na Procuradoria-Geral Regional de Lisboa. Artigos 3.º e 4.º, n.º 1, alínea d), bancos e atividade imobiliária; artigo 25.º, n.os 1 e 2, documentos válidos e autenticação eletrónica; artigo 51.º, n.º 1, alínea a), conservação de cópias ou registos durante sete anos.
Perguntas frequentes
Como se traça a cópia do Cartão de Cidadão?
Escreve-se em diagonal, de canto a canto e nas duas faces, para que serve a cópia, a quem se destina e o mês e o ano. Antes, tapa-se a assinatura, o CAN e as linhas de carateres do fundo do verso. O nome e o número ficam legíveis, porque são o que o destinatário precisa de confirmar.
O que escrever na cópia do Cartão de Cidadão?
Uma frase com finalidade, destinatário e data, por exemplo «Cópia só para o arrendamento na Rua do Salitre · outubro de 2026». A palavra «cópia» sozinha não protege nada. O mês e o ano dão prazo à cópia, e a finalidade denuncia-a se aparecer noutro contrato ou noutra conta.
Que dados devo tapar na cópia do Cartão de Cidadão?
Para um contrato, em regra a assinatura, o CAN do modelo de 2024 e a zona de leitura ótica do verso, que repete os dados da frente. A filiação, o NISS e o número de utente tapam-se se o processo não os pedir. A CNPD admite ocultar o que não for relevante para o fim, com orientação da entidade.
Posso recusar dar uma cópia do Cartão de Cidadão?
Em muitos casos, sim. O artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2007 proíbe a reprodução do cartão sem consentimento do titular, salvo lei expressa ou decisão judicial. A CNPD recomenda perguntar qual é a disposição legal concreta e pedir um meio alternativo, como mostrar o cartão presencialmente.
A imobiliária ou o banco podem exigir cópia do Cartão de Cidadão?
Podem ter base legal para isso. A Lei n.º 83/2017, de combate ao branqueamento de capitais, abrange os bancos e quem exerce atividade imobiliária, pede-lhes documentos de identificação válidos e manda conservar durante sete anos as cópias ou registos. Mesmo assim, a CNPD admite tapar o que não for relevante, com a orientação da entidade.
Onde está o CAN no Cartão de Cidadão?
No modelo emitido desde 11 de junho de 2024, o CAN tem seis algarismos e está impresso na frente, no canto inferior direito, segundo o IRN. É o código que o chip pede para ser lido sem contacto, junto com o PIN. Os cartões do modelo anterior não o têm impresso.
É seguro enviar a cópia do Cartão de Cidadão por WhatsApp ou email?
É mais seguro se a cópia for traçada e tapada antes de sair do telemóvel, porque fica uma imagem que só serve para aquele fim. Confirme quem a pede, envie-a só a essa pessoa e apague-a da conversa, da galeria e dos enviados quando o processo acabar.
Fotocopiar o Cartão de Cidadão de outra pessoa dá multa?
Pode dar. O artigo 43.º da Lei n.º 7/2007 pune com coima de 250 a 750 euros a reprodução por fotocópia de cartão alheio sem consentimento, fora dos casos previstos na lei. Segundo a CNPD, quem fiscaliza o cumprimento dessa lei é o IRN, a quem se pode apresentar queixa.