· Escrito e mantido por Nonimo
Quem vive em Portugal com uma autorização de residência acaba por mostrar o cartão mais vezes do que imagina: ao senhorio antes de assinar o arrendamento, à empresa no primeiro dia, ao banco para abrir conta, à imobiliária que faz a triagem dos candidatos. Quase sempre o pedido é uma fotografia, que depois passa anos guardada num email, numa pasta partilhada ou numa conversa. Uma marca de água com o destinatário, o motivo e o mês prende essa imagem ao processo para que foi enviada.
Com a ferramenta no topo da página, isso leva menos de um minuto: carregue uma face ou as duas, escreva a frase e descarregue a cópia. O cartão abre no seu navegador e não sai do telemóvel ou do computador.
O título de residência: o que é e o que traz escrito
A Lei n.º 23/2007, a lei de estrangeiros, diz no artigo 74.º que a quem é autorizado a residir em Portugal é emitido um título de residência, e no artigo 84.º que esse título substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação. Na prática, é com ele que se identifica em Portugal, e é por isso que tanta gente o pede. Quem o emite é a AIMA, a agência que, segundo o Decreto-Lei n.º 41/2023, ficou com as competências administrativas do antigo SEF em matéria de migrações. O cartão chega a casa por correio registado com aviso de receção, como explica a AIMA nas suas respostas às perguntas frequentes.
O desenho é o modelo uniforme que a União Europeia definiu no Regulamento (UE) 2017/1954: um cartão de policarbonato (ou de um polímero equivalente), com chip sem contacto, que segue a mesma grelha em todos os Estados-Membros. Na frente, o número do documento, o número de acesso do cartão (CAN), os apelidos e os nomes próprios, o sexo, a data de nascimento, a nacionalidade, o tipo de título, o termo de validade, um campo de observações, a fotografia e a assinatura. No verso, mais observações, o local e a data de emissão, o local de nascimento e, em baixo, a zona de leitura ótica, com linhas de letras e sinais feitas para serem lidas por máquina.
Marca de água no título de residência em três passos
1. Escolha uma face ou ambas
A frente vai para a zona “Frente”; o verso, se lho pedirem, para a zona “Verso”. Cada zona tem um botão “Galeria”, para usar uma fotografia guardada, e um botão “Câmara”, para fotografar o cartão naquele momento. Aceita JPG, PNG e WEBP, PDF se o cartão estiver digitalizado e ainda HEIC, o formato das fotografias do iPhone.
2. Diga para quem é
No “Texto da marca de água” já está escrito “Apenas para este fim”, seguido do mês e do ano em curso. Pode deixá-lo assim, mas compensa pôr, no lugar de “este fim”, o motivo concreto e quem recebe a cópia. Em alternativa, use um dos “Textos rápidos”, como “Não válida para outros fins”. A marca aparece inclinada, na disposição “Diagonal”, e pode arrastá-la com o dedo ou com o rato até ficar onde quer.
No painel “Personalize a marca de água” estão a “Disposição”, com “Repetida”, “Diagonal” e “Horizontal”, e ainda o “Tamanho”, o “Ângulo”, a “Cor”, a “Opacidade” e o “Tipo de letra”. Se mexer demais, “Repor predefinições” devolve tudo ao estado inicial.
3. Descarregue e envie a versão marcada
Cada face tem o seu botão “Descarregar”, com três formatos: PDF, JPG e PNG. Com as duas faces carregadas, “Descarregar frente e verso em PDF” cria uma única página, frente no topo e verso logo abaixo, ambas marcadas. A frase passa a fazer parte dos píxeis e a imagem volta a ser codificada, por isso o ficheiro final não leva EXIF, coordenadas GPS nem outros dados escondidos da fotografia original. Acontece algo parecido com os metadados escondidos num Word ou num PDF: o que não aparece no ecrã também segue com o ficheiro. É essa versão que deve enviar, não a fotografia tirada à mesa.
Que frase escrever na cópia do título de residência
Três informações chegam: quem recebe, para que processo e em que mês. Uma frase assim deixa claro que a imagem não é o original e que tem um destino concreto. Se um dia surgir num pedido de crédito ou num contrato que não reconhece, a marca denuncia o desvio.
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Há pedidos com fundamento na lei. O artigo 5.º do Código do Trabalho exige que o contrato com um trabalhador estrangeiro refira o título de autorização de residência e que o exemplar do empregador leve anexos os documentos que comprovam a residência legal. E a Lei n.º 83/2017, contra o branqueamento de capitais, obriga bancos e mediadores imobiliários a exigir documentos de identificação válidos (artigo 25.º) e a conservar as cópias durante sete anos, contados da identificação do cliente ou, havendo relação de negócio, do fim desta (artigo 51.º). Se a cópia vai passar tantos anos num arquivo, convém que leve escrito por cima o processo a que pertence.
O mês importa porque o cartão dura anos. Segundo a Lei n.º 23/2007, a autorização temporária vale dois anos a contar da emissão do título e renova-se por períodos de três, e o título da autorização permanente renova-se de cinco em cinco anos. Se uma cópia datada de outubro de 2026 surgir num processo de 2028, já há uma pergunta a fazer.
Onde pôr a marca: Repetida, Diagonal ou Horizontal
A frase tem de atravessar os dados. Numa margem ou num canto, apaga-se com um simples recorte e a cópia volta a servir para tudo.
“Repetida” escreve a frase várias vezes, inclinada, por todo o cartão, por cima do nome, do número e da fotografia, sem deixar nenhuma faixa livre. É a escolha certa para um senhorio que só conhece por um anúncio, uma plataforma de arrendamento ou um formulário online.
“Diagonal” e “Horizontal” põem uma única linha, mais discreta. Chegam para quem já conhece e em quem confia, como os recursos humanos da sua empresa ou o seu contabilista. Arraste a linha até cruzar o nome e o número do documento.
Em qualquer das três, todos os dados continuam a ler-se, e quem recebe a cópia pode confirmar quem é e que tipo de título tem.
Frente e verso: envie só o que lhe pedem
Antes de juntar o verso, veja o que ele traz: o local de nascimento, o local e a data de emissão, as observações que as autoridades lá inscrevem e ainda a zona de leitura ótica. Muitos processos ficam resolvidos só com a frente, onde estão o nome, a fotografia, o tipo de título e a validade. Pelo princípio da minimização do RGPD (art. 5.º, n.º 1, alínea c)), quem lhe pede a cópia só deve tratar os dados adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para aquele fim.
Se precisarem das duas faces, carregue ambas e descarregue o PDF único: as duas levam a marca e nenhuma fica limpa para circular sozinha.
Antes de carregar em enviar
A regra de que só se fotocopia o documento com base na lei, por decisão judicial ou com o consentimento do titular é própria do Cartão de Cidadão: está no artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2007, e esse cartão tem guia próprio para traçar a cópia. A página da CNPD sobre a reprodução do Cartão de Cidadão trata desse cartão, mas o conselho que lá deixa serve, por analogia, para o título de residência: perguntar à entidade em que disposição legal concreta se baseia o pedido, porque uma remissão genérica para uma lei não chega, e fazer essa troca por escrito, para ficar com prova da resposta.
Confirme também, por telefone ou pessoalmente, que o pedido vem de quem afirma vir, em especial quando o contacto nasceu de um anúncio. Uma fotografia mandada por WhatsApp fica no chat, nos dois telemóveis e, não raro, nos backups na nuvem; quando o processo terminar, apague-a e peça a quem a recebeu que faça o mesmo.
Se também tiver de enviar o passaporte do seu país, o guia do passaporte segue os mesmos passos, e a carta de condução tem o seu próprio guia de marca de água. Se pensa mostrar a fotografia do cartão a um chatbot para preencher um formulário, leia primeiro o que o ChatGPT faz às fotos que recebe.
E se no seu trabalho lida com documentos de clientes e quer usar a IA sem lhe passar esses dados, na página inicial do Nonimo está a app que os troca por marcadores no seu computador, antes de chegarem ao ChatGPT.
Fontes
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros. Artigo 74.º, n.º 2, emissão do título de residência; artigos 75.º, n.º 1, e 76.º, n.º 2, validade e renovação; artigo 84.º, o título substitui o documento de identificação. diariodarepublica.pt
- Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho. Cria a AIMA, que sucede ao SEF nas competências administrativas em matéria de migrações e asilo. diariodarepublica.pt
- AIMA, Respostas às perguntas frequentes, março de 2026. Envio dos cartões de residência por correio registado com aviso de receção. aima.gov.pt
- Regulamento (UE) 2017/1954, anexo. Campos da frente e do verso do modelo uniforme de título de residência, chip sem contacto e material (policarbonato ou polímero equivalente). eur-lex.europa.eu
- Código do Trabalho, artigo 5.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4. Referência ao título de residência no contrato com trabalhador estrangeiro e comprovativos anexos ao exemplar do empregador. pgdlisboa.pt
- Lei n.º 83/2017 (prevenção do branqueamento de capitais). Artigo 25.º, n.º 1, exigência de documentos de identificação válidos; artigo 51.º, n.º 1, alínea a), conservação das cópias durante sete anos. pgdlisboa.pt
- RGPD, Regulamento (UE) 2016/679. Princípio da minimização dos dados (art. 5.º, n.º 1, alínea c)). eur-lex.europa.eu
- CNPD, área temática sobre a reprodução do Cartão de Cidadão (Lei n.º 7/2007, artigo 5.º, n.º 2). Citada por analogia: perguntar a disposição legal concreta e manter a troca por escrito. cnpd.pt
Perguntas frequentes
Que frase devo pôr na marca de água do título de residência?
Quem recebe, para que processo e em que mês. Exemplo: Cópia apenas para a admissão na empresa. Seguem-se o mês e o ano. Se essa imagem aparecer mais tarde noutro sítio, a própria frase diz de onde veio. Palavras soltas como cópia ou confidencial servem para qualquer uso e não protegem quase nada.
Em que parte do cartão fica melhor a marca?
Sobre os dados, por cima do nome, da fotografia e do número do documento. Num canto, um recorte de dois segundos deixa a imagem limpa. Com a disposição Repetida a frase espalha-se pelo cartão inteiro, e é essa que convém quando a cópia vai para alguém que não conhece.
Tenho de enviar a frente e o verso do título de residência?
Só se lhos pedirem. A frente identifica: nome, fotografia, data de nascimento, nacionalidade, tipo de título e validade. O verso traz o local e a data de emissão, o local de nascimento e, em baixo, a zona de leitura ótica. Se forem precisas as duas, ambas levam a marca e saem juntas no mesmo PDF.
Quem recebe a cópia ainda consegue confirmar os meus dados?
Consegue. A marca passa por cima e tudo continua legível: nome, número e validade. Por isso é difícil justificar que lha peçam sem marca. Se insistirem, pergunte para que é e quem vai guardar o ficheiro.
Dá para fazer isto só com o telemóvel?
Dá. A ferramenta abre no navegador do telemóvel: fotografa o cartão com Câmara ou escolhe a imagem em Galeria, incluindo fotografias HEIC tiradas com iPhone; depois ajusta a frase, se quiser, arrasta a marca com o dedo e guarda a cópia no próprio aparelho. Não há nada para instalar.
O meu cartão ou a fotografia original ficam alterados?
Não. A ferramenta gera um ficheiro novo e a fotografia de partida continua tal como estava na galeria. O cartão físico, claro, não muda. Envie só a versão com marca e apague a original quando já não fizer falta.
A entidade patronal pode ficar com cópia do meu título de residência?
Pode. O Código do Trabalho manda que o contrato com um trabalhador estrangeiro refira o visto ou o título de residência e que o exemplar do empregador leve anexos os comprovativos da entrada e permanência legal. Ainda assim, nada o impede de entregar a cópia já marcada com o nome da empresa e a data.
Posso enviar o título de residência por WhatsApp?
Pode, com cuidado. A fotografia fica no chat, nos dois telemóveis e, não raro, nos backups de cada um. Confirme antes, por telefone ou pessoalmente, que o pedido vem mesmo da pessoa certa, envie a versão com marca e apague-a do chat quando o processo terminar.