IA na saúde e prontuário eletrônico: use sem expor o paciente
· Escrito e mantido por Nonimo
A inteligência artificial na saúde já não é só a dos grandes hospitais. Num consultório ou numa clínica, ela pode entrar pela porta mais simples: alguém copia uma nota, cola no ChatGPT e pede um resumo para o especialista, uma carta ao paciente em linguagem clara ou uma evolução mais bem organizada. Funciona e economiza tempo. O ponto de atenção não é usar, e sim o que viaja junto com o texto.
A resposta curta: dá para usar IA com textos clínicos desde que o chat não saiba quem é o paciente. O clínico fica, porque é o que a IA precisa. O que identifica o paciente sai antes de colar. O que conta como dado que identifica está em que dados ocultar antes de usar a IA.
IA para médicos: o que já se faz no consultório
Alguns usos que cabem bem no dia a dia do consultório, sem tocar em diagnóstico:
- Resumir o prontuário para outro profissional. Um relatório para o especialista, um resumo de alta, uma carta de encaminhamento. A IA monta um primeiro rascunho a partir de várias anotações.
- Escrever uma carta ao paciente que explique um diagnóstico ou as orientações sem termos técnicos.
- Organizar uma evolução. O Código de Ética Médica, no art. 87, § 1º, diz que o prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchido a cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM.
Nos três casos a IA redige e o profissional revisa e assina. O texto que se cola, porém, costuma trazer no alto o nome do paciente, a idade, o endereço e às vezes o CPF. Se você já colou uma nota assim, veja como apagar o histórico do ChatGPT.
Para o básico da lei, veja o que é a LGPD.
Prontuário eletrônico e LGPD: o que diz a Lei 13.787/2018
A Lei 13.787, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio do prontuário do paciente. Para quem usa IA, cinco pontos importam:
- Duas leis, não uma. O art. 1º diz que essa digitalização e o uso desses sistemas são regidos por ela e pela Lei 13.709/2018, a LGPD.
- Confidencialidade desde a digitalização. O art. 2º exige que o processo assegure integridade, autenticidade e confidencialidade do documento digital, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (§ 2º).
- Armazenamento protegido. O art. 4º manda que os meios de armazenamento protejam os documentos do acesso, do uso, da alteração, da reprodução e da destruição não autorizados.
- Valor igual ao do papel. O art. 5º dá ao documento digitalizado conforme a lei o mesmo valor probatório do original.
- Guarda por 20 anos. O art. 6º fixa o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para a eliminação, com possibilidade de prazos diferentes em regulamento, e pede que a eliminação resguarde a intimidade do paciente e o sigilo (§ 3º).
A lei não fala de chats nem de IA. Nosso critério prático: o mais simples é a nota chegar ao chat sem o nome do paciente. Vale também registrar, na política de privacidade para pacientes, para que a clínica usa os dados.
Sigilo médico: o que diz o Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018, modificada pelas Resoluções 2.222/2018 e 2.226/2019) é a base do sigilo. Quatro artigos pesam:
- Art. 73. É vedado revelar fato de que se tenha conhecimento em virtude do exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. A proibição permanece mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.
- Art. 85. É vedado permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando sob sua responsabilidade.
- Art. 87, § 2º. O prontuário está sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.
- Art. 89. É vedado liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto para atender ordem judicial, para a própria defesa do médico ou quando autorizado por escrito pelo paciente.
O código também não menciona IA. A lógica é a de sempre: o que sai do consultório com o nome do paciente precisa de autorização; o que sai sem ele não diz de quem é. Para ver como outra profissão com sigilo trata o assunto, leia o sigilo profissional do advogado e a IA.
Dados de saúde são dados sensíveis: o art. 11 da LGPD
O art. 5º, II, da LGPD define como dado pessoal sensível, entre outros, o dado referente à saúde e o dado genético ou biométrico. O art. 11 diz que o tratamento de dados sensíveis só pode ocorrer:
- com o consentimento específico e destacado do titular ou de seu responsável legal, para finalidades específicas (inciso I); ou
- sem consentimento, nas hipóteses indispensáveis que a lei lista, entre elas a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (inciso II, alínea f).
Há mais dois artigos que tocam a rotina. O art. 46 pede medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados, e o art. 47 estende a obrigação de segurança a qualquer pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento, mesmo depois do término. Uma política de uso de IA que toda a equipe da clínica assine é um jeito simples de deixar isso registrado.
O que mais dados sensíveis existem, além dos de saúde, está em dados sensíveis na LGPD.
A saúde também aparece entre os usos de alto risco no PL 2338/2023.
Como preparar o texto antes de colar
Alguns passos simples para qualquer resumo, carta ou nota:
- Copie só o que a IA precisa. Para uma carta sobre um tratamento, não é preciso colar o prontuário inteiro.
- Tire a identificação direta: nome, data de nascimento, endereço, e-mail, CPF e qualquer número do paciente, como o do prontuário ou o do Cartão SUS.
- Revise o indireto. A profissão, a empresa, o bairro, o nome de um parente ou uma doença muito rara podem bastar para reconhecê-lo.
- Deixe o clínico. Diagnósticos, evolução, exames, doses e alergias são o material de trabalho.
- Recoloque os dados no final, já fora do chat, quando o texto estiver revisado e pronto para assinar.
E se o que você precisa entregar não é um texto para a IA, e sim um documento com dados de pacientes que outra pessoa vai ler, as propriedades do arquivo também contam: remover os metadados do PDF evita que o título leve o nome do paciente.
Casos clínicos nos slides também levam o nome do paciente: veja como ocultar dados no PowerPoint.
O app do Nonimo no consultório
O Nonimo é um app para Windows e Mac que faz boa parte do passo 2 por você, no seu computador e antes de colar. Você seleciona o texto, aperta a tecla e os dados que identificam o paciente viram marcadores como [PESSOA_1] ou [CPF_1]. A troca acontece no seu computador, e o texto do paciente não sai dele. Veja uma nota inventada passada pelo motor:
ANTES
Paciente: Nuria Solé Domènech
CPF: 000.000.001-00
Data de nascimento: 30 de fevereiro de 1990
Endereço: Rua Exemplo, 00, Bairro Inexistente, CEP 00000-000
Evolução: retorno após três semanas de tratamento, sem queixas novas. Mantida a conduta.
DEPOIS
Paciente: [PESSOA_1]
CPF: [CPF_1]
Data de nascimento: [DATA_NASCIMENTO_1]
Endereço: [MORADA_1]
Evolução: retorno após três semanas de tratamento, sem queixas novas. Mantida a conduta.
Dados inventados: o CPF não existe, a data não existe e a rua também não.
O Nonimo tira o que identifica o paciente e deixa o diagnóstico e o conteúdo clínico, que são o que a IA precisa para resumir, explicar ou organizar. Ele troca nomes, e-mails, CPF e telefones com +55, e também a data de nascimento e o endereço quando vêm com rótulo na ficha. O RG, o celular sem +55, o número do prontuário e o do Cartão SUS você tira à mão. Se algo ainda puder entregar o paciente, revise antes de colar.
Ao chat chega o texto com os marcadores. Quando você copia a resposta, cada marcador volta a ser o dado, e a correspondência entre uns e outros fica guardada no seu computador. Siga também as regras da sua instituição: o app é o jeito de a nota chegar ao chat sem o paciente.
Para quem se pergunta se o seguro cibernético cobre um vazamento de prontuário, vale ler as exclusões.
Fontes
Consultadas em 17 de outubro de 2026.
- Lei 13.787, de 27 de dezembro de 2018, texto no Planalto. Arts. 1º a 6º.
- Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), texto compilado no Planalto. Arts. 5º, I e II; 11, I e II, f; 46 e 47.
- Código de Ética Médica, Resolução CFM 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM 2.222/2018 e 2.226/2019, texto no portal do Conselho Federal de Medicina. Arts. 73, 85, 87 (§§ 1º e 2º) e 89.
O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Perguntas frequentes
Posso colar um prontuário no ChatGPT?
Com o nome e os dados que identificam o paciente, melhor não. O Código de Ética Médica veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente (art. 73), e permitir que pessoas não obrigadas ao sigilo manuseiem ou conheçam prontuários sob sua responsabilidade (art. 85). O caminho prático é tirar a identificação antes de colar e deixar o conteúdo clínico, que é o que a IA precisa.
Dado de saúde é dado sensível na LGPD?
É. O art. 5º, II, da Lei 13.709/2018 inclui o dado referente à saúde, o dado genético e o biométrico entre os dados pessoais sensíveis. O art. 11 diz em que hipóteses eles podem ser tratados: com o consentimento específico e destacado do titular, ou sem consentimento nos casos que a lei lista, entre eles a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
O que a Lei 13.787/2018 diz sobre o prontuário eletrônico?
Ela trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guardar, armazenar e manusear o prontuário do paciente, e diz que isso é regido por ela e pela LGPD. A digitalização deve assegurar integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e os meios de armazenamento devem proteger os documentos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Por quanto tempo devo guardar o prontuário?
O art. 6º da Lei 13.787/2018 fixa o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro para que prontuários em papel e digitalizados possam ser eliminados. Regulamento pode fixar prazos diferenciados, e o prontuário pode ser devolvido ao paciente em vez de eliminado. A eliminação deve resguardar a intimidade do paciente e o sigilo das informações.
Que dados do paciente convém tirar antes de usar IA?
Tudo o que diz de quem é o texto: nome, data de nascimento, endereço, e-mail, CPF e qualquer número que o identifique, como o do prontuário ou o do Cartão SUS. Também o contexto que o entrega sem nomeá-lo, como o trabalho, o bairro ou um parente com nome. O diagnóstico, a evolução e o tratamento podem ficar: sem eles a IA não consegue resumir nem redigir nada útil.
Basta tirar o nome do paciente?
Quase nunca. A LGPD define como dado pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e numa nota clínica o indireto abunda: a idade junto com a cidade, a empresa onde trabalha, uma doença rara. Tire os dados diretos com uma ferramenta e revise você o contexto antes de colar, principalmente em cidades pequenas.