PL 2338/2023: o marco legal da IA e em que pé está
· Escrito e mantido por Nonimo
O PL 2338/2023, conhecido como marco legal da inteligência artificial, ainda não é lei. Em 17 de outubro de 2026, ele está na Câmara dos Deputados, depois de aprovado pelo Senado, à espera do parecer de uma comissão especial. Se você usa IA no trabalho e se pergunta se já existe uma lei específica que muda o que você faz, a resposta curta é que não: o que vale hoje, para os dados pessoais que passam por um chat, é a LGPD.
Este guia conta onde o projeto está, com datas conferidas na fonte, o que o texto aprovado pelo Senado propõe e o que fazer enquanto isso. Se a sua dúvida é sobre dados de clientes, comece por LGPD e inteligência artificial.
Em que pé está o PL 2338/2023 hoje
Conferimos a tramitação em 17 de outubro de 2026 nos dados abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A cronologia:
| data | o que aconteceu |
|---|---|
| 3 de maio de 2023 | O senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) apresenta o projeto no Senado. |
| 10 de dezembro de 2024 | O Plenário do Senado aprova o projeto. |
| 17 de março de 2025 | A Câmara recebe o projeto do Senado para revisão (Ofício nº 235/2025, nos termos do art. 65 da Constituição). |
| 4 de abril de 2025 | A Mesa distribui o projeto a mais de quatro comissões de mérito e, por isso, cria uma comissão especial. |
| 29 de abril de 2025 | A comissão especial é constituída. |
| 20 de maio de 2025 | Designado relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). |
| 2025 | Na comissão, são apresentados e aprovados requerimentos de audiências públicas e seminários sobre o tema. |
| 6 de abril de 2026 | É apensado o PL 6237/2025, do Poder Executivo, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial. |
| 2 de setembro de 2026 | Última movimentação listada na ficha: apensação de outro projeto ao PL 904/2026, que já estava apensado. |
A situação registrada hoje é Aguardando Parecer. O regime é de prioridade (art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara), e a proposição está sujeita à apreciação do Plenário. Na lista de movimentações não consta parecer do relator nem votação na comissão.
O caminho que falta, pelo que a Constituição estabelece, é este: parecer da comissão especial, votação no Plenário da Câmara e, se o texto for alterado, retorno ao Senado (art. 65, parágrafo único), antes da sanção. Quanto tempo isso leva, as fontes oficiais consultadas não dizem, e este guia não faz previsão. Se você lê em algum lugar que a votação tem data marcada, confira na ficha oficial: não encontramos essa informação nas fontes primárias.
Duas observações sobre a fonte. A página de tramitação do portal da Câmara foi consultada pelos dados abertos da própria Câmara, que alimentam a ficha. E tudo o que está acima pode mudar a qualquer dia: o link da ficha está nas fontes, no fim desta página.
O que é o marco legal da IA, segundo o texto do Senado
O que segue descreve o texto que o Senado enviou à Câmara (autógrafo de 31 de janeiro de 2025). A Câmara pode alterá-lo, então leia como um retrato do que está proposto, não como o que vai valer.
Objetivo e alcance (art. 1º). Normas gerais de caráter nacional para a governança responsável de sistemas de IA, para proteger direitos fundamentais, estimular a inovação responsável e garantir sistemas seguros e confiáveis. Ficam de fora, entre outros, o sistema usado por pessoa natural para fim exclusivamente particular e não econômico e o desenvolvido e usado só para defesa nacional.
Quem são os agentes (art. 4º). Desenvolvedor, distribuidor e aplicador, que o texto chama, em conjunto, de agentes de IA. O aplicador é quem empregue ou utilize, em seu nome ou benefício, um sistema de IA. Há também definições de IA generativa e de IA de propósito geral.
Direitos de quem é afetado (arts. 5º a 9º). Para qualquer sistema, independentemente do risco: direito à informação sobre as interações com IA, inclusive de que são automatizadas; direito à privacidade e à proteção de dados pessoais nos termos da LGPD; e direito à não discriminação ilícita ou abusiva. Para sistemas de alto risco: direito à explicação sobre a decisão, de contestar e pedir a revisão, e à revisão humana.
Classificação por risco (cap. III). O texto veda certos usos (art. 13), como sistemas que induzam o comportamento de modo a causar danos à saúde ou à segurança, e lista os de alto risco (art. 14). Entre eles aparecem recrutamento, triagem e avaliação de candidatos e decisões sobre promoções ou rescisões (inciso III), avaliação de elegibilidade a serviços essenciais (IV), administração da justiça, quando há risco às liberdades individuais (VI), e aplicações na saúde para auxiliar diagnósticos, quando há risco relevante à integridade física e mental (VIII). O art. 14, parágrafo único, diz que não é alto risco o uso como tecnologia intermediária que não influencie nem determine resultado ou decisão.
Governança (cap. IV). Para os de alto risco: documentação, testes, medidas contra vieses discriminatórios e supervisão humana (arts. 8º e 18), e avaliação de impacto algorítmico (arts. 25 e 26). Para conteúdo gerado por IA, o art. 19 prevê um identificador que permita verificar a autenticidade e a proveniência, na forma de regulamento. Para IA de propósito geral e generativa com risco sistêmico, o art. 30 pede, por exemplo, documentar testes, usar bases de dados tratadas conforme a LGPD e publicar resumo do conjunto de dados usado no treinamento.
Responsabilidade civil (arts. 35 a 37). O projeto não cria um regime novo: as relações de consumo continuam no Código de Defesa do Consumidor, e as demais, no Código Civil e na legislação especial. O art. 37 manda o juiz inverter o ônus da prova quando a vítima for hipossuficiente ou quando o funcionamento do sistema tornar a prova excessivamente onerosa.
Fiscalização e sanções (cap. IX). O Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), coordenado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reúne as autoridades setoriais e conselhos de cooperação (art. 45). As sanções do art. 50 vão de advertência a multa simples limitada a R$ 50 milhões por infração, de até 2% do faturamento bruto no Brasil para pessoas jurídicas de direito privado, publicização da infração e suspensão do sistema, aplicadas depois de procedimento com ampla defesa.
Vigência (art. 80). A lei entraria em vigor 730 dias, cerca de dois anos, depois de publicada, com partes em 180 dias, como o art. 13, e outras na própria publicação, como o capítulo IX, salvo o art. 50.
O que muda para quem só usa IA no trabalho
Se o texto passar como está, é provável que a maior parte das obrigações pesadas recaia sobre quem desenvolve e fornece sistemas e sobre quem usa IA em usos de alto risco: seleção de pessoal, serviços essenciais, saúde, justiça. Quem usa um assistente para redigir e-mails ou resumir documentos teria, em princípio, deveres bem mais leves. O art. 17 diz que os agentes de IA devem garantir a segurança dos sistemas e o atendimento dos direitos das pessoas afetadas, nos termos de regulamento, e quase tudo o que importa na prática depende do que o SIA regulamentar.
Se o seu trabalho toca nessas áreas, estes guias tratam do que já vale hoje pela LGPD:
Para a prefeitura, que usa IA em serviços essenciais, veja IA para prefeituras.
O PL 2338 e a LGPD: leis que se somam
O texto do Senado não revoga nem substitui a LGPD, e a cita em vários pontos: o direito à proteção de dados da pessoa afetada (art. 5º, II), a possibilidade de fazer a avaliação de impacto algorítmico junto com o relatório de impacto da LGPD (art. 27) e a exigência de que as bases usadas para treinar modelos de propósito geral sejam tratadas conforme a LGPD (art. 30, IV). A ANPD, que já aplica a LGPD, seria a coordenadora do SIA (art. 45, § 1º, I).
Na prática, isso quer dizer que o que você faz hoje para cumprir a LGPD (saber quais dados trata, para quê, com que base legal, e enviar só o necessário) continua útil quando houver uma lei de IA. O panorama da lei está em o que é a LGPD.
O que fazer enquanto o projeto não vira lei
Não há o que adaptar a um texto que ainda pode mudar, mas há o que fazer com o que já vale:
- Escreva uma regra de uma página sobre que IA se usa, com que conta e o que não se cola. Há um modelo em política de uso de IA nas empresas.
- Confira a sua política de privacidade. Veja política de privacidade e IA.
- Mande só o necessário. É o princípio da necessidade da LGPD (art. 6º, III), e vale com ou sem lei de IA.
O Nonimo, app para Windows e Mac, ajuda justamente no terceiro ponto. Você seleciona o texto, aperta uma tecla e, no seu computador, nomes, CPF, e-mails e outros dados pessoais viram marcadores como [PESSOA_1] antes de você colar no chat. Quando a resposta volta, os dados voltam ao lugar. O que sai do seu computador é só o texto já sem os dados, e é uma forma de usar IA com tranquilidade, qualquer que seja o desfecho do projeto. Veja também o que ocultar antes de usar a IA.
Fontes
Consultadas em 17 de outubro de 2026.
- Câmara dos Deputados, PL 2338/2023, dados abertos da proposição: dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2487262 (situação, regime, apreciação) e tramitações (recebimento em 17/3/2025, distribuição, comissão especial, relator, apensações). Ficha no portal: camara.leg.br, proposição 2338/2023.
- Câmara dos Deputados, inteiro teor do PL 2338/2023 (autógrafo do Senado, 31 de janeiro de 2025): camara.leg.br. Arts. 1º, 4º, 5º a 9º, 13, 14, 17 a 19, 25 a 27, 30, 35 a 37, 45, 50 e 80.
- Senado Federal, matéria 157233: www25.senado.leg.br e dados abertos do processo (apresentação em 3/5/2023, deliberação em 10/12/2024, remessa à Câmara em 17/3/2025).
- Constituição Federal, art. 65, texto atualizado na base de legislação da Câmara dos Deputados: www2.camara.leg.br/legin.
O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Perguntas frequentes
O PL 2338/2023 já é lei?
Não. Em 17 de outubro de 2026, a ficha de tramitação da Câmara dos Deputados registra o projeto na situação Aguardando Parecer, na comissão especial criada para analisá-lo. Ele foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e ainda precisa ser votado pela Câmara. Se a Câmara alterar o texto, ele volta ao Senado (Constituição, art. 65, parágrafo único), e só depois vai à sanção.
Em que fase está o marco legal da IA?
Na Câmara dos Deputados, onde chegou em 17 de março de 2025. A Mesa criou uma comissão especial, o relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), designado em 20 de maio de 2025, e o projeto tramita em regime de prioridade. A ficha não registra parecer do relator nem votação. A última movimentação listada em 17 de outubro de 2026 é do dia 2 de setembro de 2026, uma apensação de outro projeto.
Quando o marco legal da IA começaria a valer?
No texto aprovado pelo Senado, a lei entraria em vigor 730 dias depois de publicada (art. 80), com algumas partes antes: o art. 13, que lista as vedações, e as regras da seção V do capítulo IV, após 180 dias, e o capítulo IX, sobre supervisão, na data da publicação, salvo o art. 50. Como a Câmara pode mudar o texto, esses prazos não são definitivos.
Quem usa o ChatGPT no trabalho seria atingido?
O art. 4º, VII, do texto do Senado define aplicador como quem empregue ou utilize, em seu nome ou benefício, um sistema de IA. Por essa definição, um profissional que usa IA no trabalho poderia se encaixar. Mas a maior parte das obrigações do texto se dirige a sistemas de alto risco e a desenvolvedores, e muitas dependem de regulamento. O art. 1º, § 1º, I, deixa de fora o uso por pessoa natural para fim exclusivamente particular e não econômico.
Quais são as multas previstas no projeto?
O art. 50 do texto do Senado prevê advertência, multa simples limitada a R$ 50 milhões por infração (e, para pessoa jurídica de direito privado, de até 2% do faturamento bruto no Brasil no último exercício), publicização da infração, suspensão do sistema de IA, entre outras. É o que está no texto atual; pode mudar na Câmara.
Quem fiscalizaria a lei de IA?
O texto cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela ANPD como autoridade competente (art. 45, § 1º, I), com autoridades setoriais, como as agências de cada área, aplicando regras específicas (art. 48).
O marco legal da IA substitui a LGPD?
Não. O texto do Senado remete várias vezes à LGPD: garante à pessoa afetada o direito à privacidade e à proteção de dados nos termos dela (art. 5º, II) e permite fazer a avaliação de impacto algorítmico em conjunto com o relatório de impacto da LGPD (art. 27). Enquanto o projeto não vira lei, o que vale para dados pessoais que passam por um chat de IA é a LGPD.
Onde acompanho a tramitação?
Na página do PL 2338/2023 no portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br), com o número 2338/2023, e na matéria 157233 do portal do Senado Federal. Ambas mostram a situação atual e a lista de movimentações.