IA no setor público: use na prefeitura sem expor o cidadão
· Escrito e mantido por Nonimo
Numa prefeitura, a IA cabe em quase tudo: redigir o ofício de resposta a um pedido, organizar a ata de uma reunião, resumir um processo de alvará ou responder com educação a uma reclamação sobre a iluminação. Quem usa costuma ser um servidor com pressa e boa vontade, que cola no ChatGPT, no Gemini ou no Copilot o documento que chegou pelo protocolo.
Esse documento traz o nome do cidadão, o endereço, o e-mail, às vezes o CPF ou a inscrição do imóvel. Este guia explica o que a LGPD e a Lei de Acesso à Informação dizem sobre esse gesto e como continuar usando a IA sem que os dados da população saiam do computador do servidor.
A prefeitura é Poder Público, e as duas leis valem para ela
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), no art. 23, trata do tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público do parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Esse artigo da Lei de Acesso diz que a lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o parágrafo único submete a ela os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário e o Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas por esses entes.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) confirma a leitura no seu Guia Orientativo sobre tratamento de dados pessoais pelo Poder Público (versão 2.0, junho de 2023): o conceito de Poder Público inclui os órgãos e entidades de União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dos três Poderes. Prefeitura, secretarias, autarquias e câmara municipal entram sem discussão.
Se a sua organização é privada, veja LGPD e inteligência artificial.
Se quiser o básico da lei antes, veja o que é a LGPD.
O que a LGPD pede do Poder Público (arts. 23 a 32)
O Capítulo IV da LGPD é o que trata do Poder Público. Os pontos que mais tocam o dia a dia:
- Finalidade pública (art. 23). O tratamento deve atender à finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
- Transparência (art. 23, I). A prefeitura deve informar as hipóteses em que trata dados pessoais, com informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas, preferencialmente no site.
- Encarregado (art. 23, III). Deve ser indicado um encarregado quando houver operações de tratamento de dados pessoais.
- Uso compartilhado (art. 26). O uso compartilhado de dados pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, respeitados os princípios do art. 6º. O § 1º veda transferir a entidades privadas dados de bases a que tenha acesso, exceto nos casos que lista, como a execução descentralizada de atividade pública ou quando houver previsão legal ou convênio.
- Comunicação a entidade privada (art. 27). A comunicação ou o uso compartilhado de dados de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à ANPD e dependerá de consentimento do titular, salvo as exceções do próprio artigo.
- Papel da ANPD (arts. 29 a 32). Ela pode pedir informações específicas ao Poder Público, enviar informe com medidas para fazer cessar uma violação e pedir a publicação de relatórios de impacto.
Mais dois artigos valem para qualquer controlador, público ou privado: o art. 6º, III, limita o tratamento ao mínimo necessário, e o art. 46 pede medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados de acessos não autorizados. Para redigir uma resposta, o nome do munícipe não é necessário.
A lei não fala de inteligência artificial, e como um chat de IA se encaixa nessas figuras depende do serviço e do contrato. Nosso caminho prático é outro: o texto chega ao chat sem dados que identifiquem ninguém. O que cada provedor faz com o que recebe está em o ChatGPT é seguro?.
Os cartórios, que prestam serviço público por delegação, seguem regra parecida: veja IA em cartórios.
Lei de Acesso à Informação: o outro lado do balcão
A prefeitura também entrega documentos a quem pede. A Lei 12.527/2011 tem como diretriz a publicidade como regra e o sigilo como exceção (art. 3º, I), mas protege a informação pessoal no art. 31: tratamento transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem; acesso restrito, pelo prazo máximo de 100 anos, aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se refere (§ 1º, I); e responsabilização de quem a usar indevidamente (§ 2º). O art. 32, IV, lista entre as condutas ilícitas do agente público divulgar ou permitir a divulgação, ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou à informação pessoal.
Quando o documento pedido tem uma parte pessoal, o art. 7º, § 2º, assegura o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Para um PDF, isso significa tarjar de verdade, e não desenhar um retângulo preto por cima do texto. O passo a passo está em como tarjar um PDF.
E antes de publicar o arquivo, confira as propriedades do PDF, que guardam o nome de quem o redigiu.
O servidor costuma colar o documento no Copilot ou no Gemini, e cada um guarda os dados de um jeito:
Um exemplo: responder uma reclamação sem sair dados
Com o Nonimo, o servidor seleciona o texto, aperta uma tecla e, no próprio computador, os dados viram marcadores antes de colar no chat. Veja uma reclamação inventada, passada pelo motor:
ANTES
Requerente: Nuria Solé Domènech
CPF: 000.000.001-00
E-mail: cliente@example.com
Endereço: Rua Exemplo, 00, Bairro Inexistente, CEP 00000-000
Assunto: o poste em frente à casa está com a lâmpada apagada há três semanas.
DEPOIS
Requerente: [PESSOA_1]
CPF: [CPF_1]
E-mail: [E-MAIL_1]
Endereço: [MORADA_1]
Assunto: o poste em frente à casa está com a lâmpada apagada há três semanas.
Dados inventados: o CPF não existe, o e-mail é de exemplo e a rua também não.
A IA redige a resposta com o assunto e os fatos. Ao copiar o texto e apertar a mesma tecla, cada marcador volta ao seu dado na tela do servidor, e o ofício sai com o nome certo sem que o chat o tenha visto.
O Nonimo troca nomes, e-mails, CPF, CNPJ e telefones com +55, e também a data de nascimento e o endereço quando vêm com rótulo. O RG, o celular sem +55, a inscrição do imóvel, o número do IPTU e o número de protocolo você tira à mão antes de colar. Para outros textos, há um guia sobre que dados ocultar.
Quando o cidadão manda a foto do RG no protocolo, veja a foto do RG, frente e verso.
Cinco regras para a equipe da prefeitura
- Ao chat vai o assunto, não a pessoa. Nome, endereço, CPF, e-mail e número de protocolo saem antes de colar.
- Atenção com dados sensíveis. Saúde, origem racial ou étnica, convicção religiosa ou filiação sindical: se aparecem num processo de assistência social, releia o que são dados sensíveis.
- Um trecho, não o processo. Menos texto, menos dados.
- Planilhas, sem dados. Se vai enviar uma lista de cadastro, primeiro oculte os dados do Excel.
- A decisão é do servidor. A IA redige e organiza; quem assina revisa cada linha.
Com essas regras, a inteligência artificial na prefeitura cumpre o que promete: menos tempo na redação e mais tempo atendendo a população, com os dados dos cidadãos onde devem estar. E para que todo o órgão faça igual, vale registrar isso numa política de uso de IA.
Os serviços essenciais aparecem entre os usos de alto risco no PL 2338/2023.
Fontes
Consultadas em 17 de outubro de 2026.
- Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), texto compilado no Planalto. Arts. 6º, III; 23 (caput, I e III); 26 e 27; 29 a 32; 41; 46.
- Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), publicação original na Câmara dos Deputados. Arts. 1º (caput e parágrafo único), 3º, I, 7º, § 2º, 31 e 32, IV.
- Guia Orientativo: Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, versão 2.0, junho de 2023, página da ANPD no gov.br.
O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Perguntas frequentes
Uma prefeitura pode usar o ChatGPT?
Nenhuma das leis que lemos proíbe, e a IA ajuda a redigir ofícios, organizar atas ou responder a população. A LGPD pede que o tratamento tenha finalidade pública (art. 23) e se limite ao mínimo necessário (art. 6º, III), e o art. 26 trata do uso compartilhado de dados pelo Poder Público. O jeito mais simples de ficar tranquilo é fazer com que os dados do cidadão não cheguem ao chat.
A LGPD vale para os municípios?
Vale. O art. 23 da LGPD se refere às pessoas jurídicas de direito público do parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação, e essa lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Guia Orientativo da ANPD sobre tratamento de dados pelo Poder Público (versão 2.0, junho de 2023) diz o mesmo: inclui os órgãos e entidades dos municípios e dos três Poderes.
A prefeitura precisa ter um encarregado?
Pelo art. 23, III, da LGPD, o Poder Público deve indicar um encarregado quando realizar operações de tratamento de dados pessoais. O art. 41 diz que a identidade e os contatos do encarregado devem ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site, e que ele aceita reclamações dos titulares e orienta funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados.
Que dados de um cidadão não devo colar numa IA?
Os que dizem quem ele é: nome, e-mail, endereço, CPF, data de nascimento, RG, celular, inscrição do imóvel ou número do IPTU e número de protocolo. Para redigir a resposta a uma reclamação ou a um ofício, a IA precisa do assunto e dos fatos, não da identidade da pessoa.
O que é dar acesso parcial a um documento?
É o que prevê o art. 7º, § 2º, da Lei 12.527/2011: quando o acesso integral não é autorizado por a informação ser parcialmente sigilosa, assegura-se o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Em PDF, a ocultação deve ser de verdade, e não uma tarja desenhada por cima do texto.
O que a Lei de Acesso à Informação diz sobre informação pessoal?
O art. 31 manda tratá-la de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. O acesso às informações pessoais é restrito, pelo prazo máximo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referem (§ 1º, I), e quem obtiver acesso responde por uso indevido (§ 2º). O art. 32, IV, considera conduta ilícita divulgar ou permitir o acesso indevido à informação pessoal.