Foto do RG, frente e verso: quem pode pedir e o que ocultar
· Escrito e mantido por Nonimo
A foto do RG, frente e verso, é uma das coisas que mais se manda no Brasil: aluguel, emprego, escola, academia, venda de carro. E é uma das que mais se mandam sem pensar no que vai junto. A foto traz o seu nome, o número do documento, a filiação, a data de nascimento, a assinatura, a digital e, hoje, o CPF.
Não é preciso deixar de mandar. É preciso saber quem pode pedir, o que cada lado mostra e o que dá para ocultar antes de enviar. Em um minuto a cópia passa a mostrar só o que o trâmite precisa.
O que a foto do RG mostra, frente e verso
Cada estado tem o seu modelo de RG, e existem várias gerações em circulação, então o desenho muda. Mas o que a lei manda constar é parecido. A Lei 7.116/1983 (art. 3º) diz que a Carteira de Identidade traz, entre outros dados:
- o registro geral do órgão emissor, o local e a data da expedição;
- o nome, a filiação, o local e a data de nascimento, e os dados resumidos do registro de nascimento (comarca, cartório, livro, folha e número);
- a fotografia 3x4, a assinatura e a impressão digital do polegar direito;
- o CPF, acrescentado pela Lei 14.129/2021.
Na Carteira de Identidade Nacional, a CIN, o Decreto 10.977/2022 (art. 11) soma o código QR e a zona de leitura mecânica, que repetem dados do titular em formato que uma máquina lê. Como cada número funciona, você vê em números do RG e da CIN.
O verso é o lado que mais gente esquece. Dependendo do modelo, parte desses dados fica nele, como a filiação, o QR e a digital. Se você oculta a frente e manda o verso inteiro, boa parte dos seus dados segue viajando.
Quem pode pedir a cópia do RG
Qualquer pessoa ou empresa pode pedir. O que a lei limita é outra coisa: A Lei 5.553/1968 diz que ninguém pode reter documento de identificação pessoal, nem em fotocópia autenticada (art. 1º). Quem exige o documento extrai os dados que interessam e devolve o original em seguida (art. 2º). E quando o RG é indispensável para entrar em um prédio, os dados são anotados na hora e o documento volta ao dono na hora (art. 2º, § 2º). Reter é contravenção penal (art. 3º).
A lógica da lei é a do “só o necessário”: a pessoa pega os dados de que precisa e devolve o documento. É a mesma ideia do art. 6º, III, da LGPD (Lei 13.709/2018), que pede que o tratamento de dados se limite ao mínimo necessário para a finalidade. Por isso a pergunta que funciona é a simples: “para que vocês precisam disso, e por quanto tempo vão guardar?”
Se quem pede a cópia é o RH de uma empresa, veja também IA para RH.
Me pedem a foto do RG: o que ocultar e o que deixar
Esta é uma orientação prática, e não uma lista oficial, pensada para deixar a quem recebe o que ele precisa para saber que é você:
Deixe nome, foto e validade. Oculte a filiação e o verso, e o CPF, se a imobiliária pedir o número à parte.
O RH costuma precisar de nome, CPF e data de nascimento. Oculte a digital, a filiação e o que sobrar no verso.
Nome e foto bastam quase sempre. Oculte o CPF, a filiação e o verso.
Quem compra só precisa ver que o nome confere com o recibo. Oculte tudo o mais e escreva na cópia para quem ela vale.
Um detalhe escapa. A digital do polegar é dado biométrico, e a LGPD (art. 5º, II) o põe na lista de dados sensíveis, junto com os de saúde: se o trâmite não a pede, oculte.
Para a carteira de motorista vale o mesmo raciocínio: veja como ocultar os dados da CNH.
Se a cópia pedida for a do passaporte, veja ocultar dados do passaporte.
Para a CRNM, o antigo RNE, veja marca d’água na CRNM.
Quando não esconder nada: banco, operadora e aplicativos
Com banco, fintech, operadora de celular e aplicativos que verificam identidade, a lógica se inverte. A Resolução CMN 4.753/2019 (art. 2º) manda a instituição adotar procedimentos que permitam verificar e validar a identidade de quem abre uma conta, e a Circular BCB 3.978/2020 (art. 16) repete o dever para a identificação do cliente. O mínimo a coletar é o nome completo, o endereço residencial e o CPF, e as informações ficam guardadas por, no mínimo, dez anos (art. 67).
Na prática, o processo costuma ler o documento e compará-lo com uma selfie, e para isso a cópia precisa estar inteira. Aqui o que protege é o canal, e não o corte: mande a foto só pelo app ou site oficial da instituição, e nunca por WhatsApp, SMS ou e-mail recebido de alguém que se diz do banco.
Se alguém que não é banco pede a foto com urgência, leia o golpe do documento pelo WhatsApp.
Como ocultar dados da foto do RG
Há dois jeitos de fazer.
Com o app do Nonimo. No Mac, o app abre a foto no seu computador, lê o texto do documento, oculta o que você marcar e salva uma cópia com marca d’água. A foto não sai do seu computador, o que é o ideal para documento de família, de criança ou de quem tem receio de enviar para qualquer lugar. O app oculta CPF, nome, e-mail, data de nascimento e endereço com rótulo e telefone com +55. O número do RG você cobre à mão, com um traço opaco, antes de salvar. Veja com um texto de exemplo:
ANTES
Nome: Nuria Solé Domènech
CPF: 000.000.001-00
Data de nascimento: 30 de fevereiro de 1990
Endereço: Rua Exemplo, 00, Bairro Inexistente, CEP 00000-000
Telefone: +55 11 90000-0000
DEPOIS
Nome: [PESSOA_1]
CPF: [CPF_1]
Data de nascimento: [DATA_NASCIMENTO_1]
Endereço: [MORADA_1]
Telefone: [TELEFONE_1]
Os dados são inventados. Confira o resultado antes de enviar.
Sem ferramenta. O editor do celular serve se o traço for opaco e você enviar a imagem nova. Um desfoque suave deixa adivinhar o que havia embaixo. E em PDF, um retângulo desenhado por cima não apaga o texto que está embaixo; para PDF existe como tarjar um PDF.
Se for mandar essa foto a um chat de IA, veja antes o que o ChatGPT guarda das fotos que você envia.
Depois de ocultar: coloque marca d’água
Ocultar tira material de quem queira usar a sua cópia para outra coisa. A marca d’água faz o contrário: escreve em cima para quem a cópia vale e para quê. Se a imagem reaparecer em outro trâmite, o texto entrega de onde ela saiu. A Lei 5.553/1968 não prevê marca d’água: é um costume prático. Os passos, com programas comuns, estão em marca d’água em documento.
Antes de enviar e depois
Pergunte para que querem e por quanto tempo vão guardar. Se pedem antes de conhecer você pessoalmente, não envie. Depois do trâmite, apague a foto do chat e do celular, e peça que apaguem do outro lado: ela fica na conversa e na galeria dos dois aparelhos. Se perdeu o documento em vez de uma cópia, o passo a passo está em perdi ou roubaram meu RG.
E se o CPF é o que mais preocupa, veja o que podem fazer com ele.
Se você recebe cópias de documentos todos os dias, em uma imobiliária ou em um escritório, o Nonimo cuida de outra parte do problema: o texto com dados de clientes que acaba no ChatGPT ou no Claude.
O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a cópia ou a foto do meu RG?
Qualquer empresa pode pedir: imobiliária, empregador, academia, loja, condomínio. O que a Lei 5.553/1968 veda é reter o documento: a pessoa que exige o RG extrai os dados que interessam e devolve o original em seguida. Já a LGPD, no art. 6º, III, pede que o tratamento se limite ao mínimo necessário para a finalidade. Por isso vale perguntar para que a cópia serve e quem vai guardá-la.
É crime me pedirem a foto do RG?
Pedir, não. A Lei 5.553/1968 trata de outra coisa: ninguém pode reter documento de identificação, nem em fotocópia autenticada (art. 1º), e reter é contravenção penal (art. 3º). A lei manda extrair os dados e devolver o documento (art. 2º). Quando o RG é indispensável para entrar em um prédio, os dados são anotados na hora e o documento é devolvido (art. 2º, § 2º).
O que posso ocultar na foto do RG?
Depende de quem recebe. Para uma locação ou um cadastro simples, costumam bastar nome, foto e validade, e dá para ocultar o CPF, a filiação, o número do registro e o verso quando ele não for pedido. Para um empregador, o CPF costuma ser necessário. Para banco, operadora e aplicativo com verificação, não oculte nada: o processo precisa ler o documento inteiro.
Posso mandar ao banco a foto do RG com dados ocultos?
Não é o melhor caminho. A Resolução CMN 4.753/2019 (art. 2º) manda a instituição verificar e validar a identidade de quem abre conta, e a Circular BCB 3.978/2020 (art. 16) traz o mesmo dever. Para isso o banco precisa ler o documento inteiro, e uma cópia com partes ocultas pode não passar na verificação. As informações coletadas ficam guardadas por, no mínimo, dez anos (art. 67). O que protege aqui é mandar a foto só dentro do app oficial do banco, nunca por WhatsApp ou e-mail.
A foto do RG tem a minha digital?
O RG antigo e a CIN levam a impressão digital do polegar direito (Lei 7.116/1983, art. 3º, f, e Decreto 10.977/2022, art. 11, VII). A LGPD (art. 5º, II) considera dado sensível o dado biométrico ligado a uma pessoa. Na hora de enviar a foto, a digital é um dos pontos para ocultar quando o trâmite não a pede.
Pediram a foto do meu RG por WhatsApp antes de eu conhecer a pessoa. E agora?
Não envie. Se o aluguel, a vaga ou a venda ainda não começaram pessoalmente, a foto do documento é justamente o que um golpista quer para se passar por você. Se já enviou, apague a foto da conversa e do celular, peça que a outra parte apague, e confira se abriram conta no seu nome pelo Relatório de Contas e Relacionamentos do Banco Central.
O que acontece com a foto do meu RG depois que eu envio?
Fica no chat e na galeria dos dois celulares, e na pasta ou no e-mail de quem recebeu. Por isso o melhor é mandar só o necessário, com marca d'água dizendo para quem e para quê, e pedir que apaguem quando o trâmite terminar. Apague também a sua cópia quando não precisar mais dela.