Números do RG e da CIN: o que cada um é e quais ocultar
· Escrito e mantido por Nonimo
O RG antigo e a nova Carteira de Identidade Nacional trazem números que não significam a mesma coisa. Em um, o número é o registro de cada estado. Na outra, é o seu CPF. Saber qual é qual evita dois erros comuns: ocultar o que não precisa e deixar à vista o que dá acesso ao resto.
Aqui o foco são os números e códigos. Quem manda uma foto do documento, frente e verso, encontra o passo a passo em foto do RG, frente e verso. Os artigos do Decreto 10.977/2022 citados abaixo são os da publicação original, na cópia da Câmara dos Deputados.
O RG antigo: o número do estado
Antes da CIN, a Carteira de Identidade era emitida pelos órgãos de identificação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, com fé pública e validade em todo o território nacional (Lei 7.116/1983, art. 1º). O número que vale ali é o “registro geral no órgão emitente” (art. 3º, d). Cada órgão numera o seu registro à sua maneira, sem formato nacional, e a mesma pessoa pode ter mais de um número, um por estado.
O mesmo documento mostra, pela lei: nome, filiação, local e data de nascimento, os dados resumidos do registro de nascimento (comarca, cartório, livro, folha e número), a foto, a assinatura e a impressão digital do polegar direito. Desde a Lei 14.129/2021, também o CPF.
Esses RG não perderam a validade de uma vez. O Decreto 10.977/2022, no texto original (art. 25), manteve as carteiras anteriores válidas por dez anos, contados da entrada em vigor do decreto, que foi em 1º de março de 2022 (art. 28). Para quem tinha 60 anos ou mais nessa data, a validade é indeterminada (art. 25, parágrafo único). Ou seja, ainda vai circular muito RG antigo por alguns anos.
A CIN: o CPF é o número do registro geral
A grande mudança é que o número do documento deixa de ser do estado e passa a ser nacional. O Decreto 10.977/2022 (art. 3º) diz que “a Carteira de Identidade adota o número de inscrição no CPF como registro geral nacional”. Se a pessoa não tem CPF, o órgão faz a inscrição. A Lei 7.116/1983, depois da Lei 14.534/2023, também manda o órgão usar o CPF como registro geral nos documentos novos (art. 3º, § 1º).
A Lei 14.534/2023 (art. 1º) foi além: o CPF é “número único e suficiente” para identificar o cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Na prática, o número da sua carteira, o do título de eleitor, o da CNH e o da certidão tendem a ser o mesmo. Por isso, ao mandar a foto da CIN, você está mandando o seu CPF, e vale ler o que podem fazer com ele.
O que mais há na CIN, número por número
O art. 11 do decreto lista o que a carteira contém. Os números e códigos que importam para quem vai enviar uma cópia são:
- Registro geral nacional (inciso IV): o número do documento, que é o CPF.
- Data de nascimento (inciso V). A consulta pública da Receita Federal pede só o CPF e a data de nascimento, então os dois juntos são a dupla mais útil a quem quer consultar o seu cadastro.
- Matrícula de nascimento ou casamento: o número único da certidão (art. 11, VI).
- Impressão digital do polegar direito (inciso VII).
- Código QR (inciso XI): pelo § 2º, a matrícula e a digital ficam disponíveis para consulta e verificação por ele.
- Zona de leitura mecânica (inciso XII): linhas de letras, números e sinais que uma máquina lê, no padrão da OACI.
A validade vai de cinco anos para crianças de zero a onze, dez anos de doze a cinquenta e nove, e é indeterminada a partir dos sessenta (art. 15). A pedido do titular, a carteira também pode trazer tipo sanguíneo e fator RH, disposição de doar órgãos e condições de saúde (art. 14, § 2º). Esse trio é dado de saúde, e a LGPD (art. 5º, II) o trata como dado sensível.
Para a versão digital, no aplicativo gov.br, o Decreto manda constar as mesmas informações (art. 11, § 1º). O portal gov.br/identidade informa que a CIN digital fica disponível no app gov.br, ao lado das versões em papel e em cartão.
O número do documento entra na qualificação das partes de uma escritura: veja IA em cartórios.
Quais números ocultar, segundo o trâmite
Esta é uma orientação prática, e não uma lista oficial:
Deixe nome, foto e validade. Oculte o CPF, quando a imobiliária pedir o número à parte, o QR, a zona de leitura mecânica e a matrícula.
O CPF e a data de nascimento costumam ser pedidos. Oculte o QR, a zona de leitura, a matrícula e as linhas de saúde, se houver.
Nome e foto. Oculte CPF, QR, zona de leitura e matrícula.
Não oculte nada: eles precisam ler o documento inteiro. Mande só pelo app oficial.
O QR e a zona de leitura mecânica repetem a identificação, então o par vai junto: se você oculta um, oculte o outro. Assim os dados que você escondeu na frente não seguem viajando nos códigos.
Quem pede o número do seu documento por mensagem pode ser um golpista: veja o golpe do documento pelo WhatsApp.
E o app do Nonimo, o que ele oculta
No Mac, o app do Nonimo abre a foto no seu computador, lê o texto e oculta o que você marcar. Ele oculta CPF, nome, e-mail, data de nascimento e endereço com rótulo e telefone com +55. O número do RG antigo, que não tem formato nacional, você cobre à mão, com um traço opaco. Confira o resultado antes de enviar. O roteiro completo, com frente e verso, está em foto do RG, frente e verso.
E para dar um destinatário à cópia, veja marca d’água em documento.
E se o documento for a carteira de motorista, veja como ocultar os dados da CNH.
Para a cópia do passaporte, veja ocultar dados do passaporte.
E para a CRNM, o antigo RNE, leia marca d’água na CRNM.
Se o que você perdeu foi o documento em si, comece por perdi ou roubaram meu RG.
O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Perguntas frequentes
Qual é o número do RG na nova Carteira de Identidade Nacional?
É o seu CPF. O Decreto 10.977/2022 (art. 3º) diz que a Carteira de Identidade adota o número de inscrição no CPF como registro geral nacional, e a Lei 7.116/1983, na redação da Lei 14.534/2023, manda o órgão emissor usar o CPF como número de registro geral nos documentos novos. Se você não tinha CPF, o órgão de identificação faz a inscrição.
O meu RG antigo ainda vale?
Vale por um prazo. Pelo texto original do Decreto 10.977/2022 (art. 25), as carteiras expedidas pelos padrões anteriores permanecem válidas por dez anos, contados da entrada em vigor do decreto, em 1º de março de 2022. Para quem tinha 60 anos ou mais naquela data, a validade é indeterminada. Cada estado tem o seu modelo, e o número do registro geral dele não segue um formato nacional.
O número do RG antigo tem um formato padrão?
Não. Cada órgão emissor numera o seu registro geral à sua maneira, e uma pessoa pode ter números diferentes em estados diferentes. Foi uma das razões de a CIN passar a usar o CPF. Por isso, se o número do RG antigo aparece na sua cópia e o trâmite não o pede, cubra-o à mão com um traço opaco.
O que é o QR code da CIN e o que ele guarda?
O Decreto 10.977/2022 (art. 11, XI) manda a carteira trazer um código QR. O § 2º do mesmo artigo diz que a matrícula de nascimento ou casamento e a impressão digital do polegar direito ficam disponíveis para consulta e verificação pela leitura do QR. O decreto não detalha o que é gravado e o que é apenas consultado, então o melhor é tratar o QR como se levasse os seus dados.
O que é a zona de leitura mecânica da CIN?
É a faixa de letras, números e sinais de menor que fica na carteira e que serve para uma máquina ler os dados do titular. O decreto (art. 11, XII) a exige, no padrão da OACI. Como repete dados da identificação, ela deve ser ocultada junto com o resto quando a cópia não precisa dela.
A CIN pode trazer tipo sanguíneo ou doação de órgãos?
Pode, se o titular pedir. O art. 14, § 2º, do Decreto 10.977/2022 permite incluir tipo sanguíneo e fator RH, disposição para doar órgãos e condições de saúde cuja divulgação possa ajudar a preservar a vida. Dado de saúde é sensível pela LGPD (art. 5º, II), então vale ocultar essas linhas na cópia que você envia.
Qual número ocultar primeiro ao mandar a cópia?
O CPF e a data de nascimento. Na CIN o CPF é o número do documento, e a Receita Federal permite consultar a situação cadastral com esses dois dados. Depois, o QR e a zona de leitura do verso, e a matrícula de nascimento, quando o trâmite não pede.