Sigilo profissional do advogado e IA: o que ocultar antes
· Escrito e mantido por Nonimo
O sigilo profissional é o que faz o cliente contar tudo ao advogado. E hoje, em muito escritório de advocacia, uma parte desse “tudo” passa pelo ChatGPT, pelo Claude, pelo Gemini ou pelo Copilot: o resumo de um processo, o rascunho de uma petição, a revisão de um contrato. Os textos que lemos para este guia não proíbem usar inteligência artificial. O que pedem é que o segredo do cliente não saia do escritório.
A boa notícia é que a IA não precisa desse segredo para ajudar você. Precisa dos fatos, dos prazos e dos argumentos, não da identidade do cliente. Este guia explica o que dizem o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e a Recomendação 001/2024 da OAB, e o que ocultar do processo antes de colá-lo.
O que é o sigilo profissional do advogado no Brasil
A regra base está no Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/2015), capítulo VII. O art. 35 diz que o advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão, inclusive os conhecidos em funções na própria OAB. O art. 36 acrescenta que o sigilo é de ordem pública, independe de pedido de reserva do cliente, e que se presumem confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. O art. 37 prevê que o sigilo cede em circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como a grave ameaça ao direito à vida e à honra ou a defesa própria. E o art. 38 diz que o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos de que deva guardar sigilo.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) reforça por três lados. O art. 7, II, protege a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, dos instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. O art. 7, XIX, garante o direito de recusar-se a depor sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, e sobre fato que constitua sigilo profissional. E o art. 34, VII, define como infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional.
O processo também o protege. O art. 448, II, do Código de Processo Civil diz que a testemunha não é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Quando revelar um segredo é crime
O Código Penal tem um artigo para isso. O art. 154 pune quem revela, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, com detenção de três meses a um ano ou multa, e somente se procede mediante representação.
Veja os elementos: segredo, ausência de justa causa, possibilidade de dano. Nem o Código Penal nem o Estatuto mencionam a inteligência artificial. Mas o que eles protegem é claro: o assunto que o cliente confiou, e isso dá para cuidar desde o primeiro dia.
O que a OAB recomendou sobre IA
Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação 001/2024, com diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica. Lemos o texto no site da OAB hoje. No capítulo sobre confidencialidade e privacidade, ela diz, em palavras nossas:
- Ao incluir informações em sistemas de IA, o advogado deve zelar pela confidencialidade e pelo sigilo profissional, com especial atenção a dados que possam, sem querer, tornar o cliente identificável (item 2.1).
- É preciso diligência na escolha do sistema, para que o fornecedor proteja as informações, adote medidas de segurança e permita que os dados não sejam usados para treinar os sistemas (item 2.2).
- O advogado deve estar atento ao compartilhamento de dados pelos sistemas, certificando-se de que as finalidades estão na política de privacidade (item 2.3).
- A proteção das informações dos clientes é essencial, e a LGPD deve ser sempre observada antes de inserir dados confidenciais em ferramentas de IA (item 2.5).
Nos itens sobre prática ética, ela acrescenta que o julgamento profissional não pode ser feito por IA generativa sem supervisão humana (3.1) e que o levantamento de doutrina e jurisprudência com IA exige cumprir o art. 77 do Código de Processo Civil, que manda expor os fatos em juízo conforme a verdade (3.2). Por fim, pede ao advogado compreender como a ferramenta funciona e ler seus termos de uso (3.4).
As duas saídas são compatíveis. Você pode contratar uma ferramenta com boas condições e, além disso, ocultar os dados do cliente antes de colar. A segunda é a que não depende do que diz o contrato de um fornecedor.
Colar um processo no ChatGPT quebra o sigilo?
Depende do que você cola. Nosso critério, prudente: se o texto identifica o cliente e o assunto, você o está comunicando a uma empresa alheia ao escritório, que o processa e muitas vezes o guarda. Se o texto não permite saber de quem se trata, o que a IA recebe é um caso, não o segredo de uma pessoa.
A isso se soma a LGPD. O nome, o endereço ou o CPF do cliente são dados pessoais, e você precisa cuidar deles com medidas de segurança e tratá-los só para as finalidades informadas. O panorama está no guia de LGPD e inteligência artificial.
A apresentação de um caso ao cliente tem o mesmo problema: veja como ocultar dados no PowerPoint.
O que ocultar do processo antes de colar na IA
A pergunta útil não é “que dados tem a petição?”, e sim “o que permitiria saber de quem é este caso?”. Em um processo brasileiro, a lista costuma ser esta:
| Dado | Onde aparece | O que fazer |
|---|---|---|
| Nome do cliente, da parte contrária e das testemunhas | qualificação, fatos, assinaturas | trocar por [PESSOA_1], [PESSOA_2] |
| CPF e CNPJ | procurações, contratos, certidões | ocultar sempre |
| RG | procurações, qualificação | trocar à mão por uma etiqueta |
| Endereço | qualificação, intimações | ocultar, também o da parte contrária |
| E-mail e telefone | dados de contato, anexos | ocultar |
| Número do processo, vara e comarca | cabeçalho, despachos | trocar à mão por [PROCESSO] e [VARA] |
| Datas exatas | fatos, andamentos | deixar só o que importar para contar prazos |
| Valores incomuns | pedidos, acordos | arredondar se o valor exato não importar |
| Nome da empresa do cliente | contratos, procurações | trocar por [EMPRESA_1] |
A IA precisa de todo o resto: o que aconteceu, em que ordem, o que se pede, o que diz o contrato, qual é o prazo. Com isso ela redige, resume e argumenta igualmente bem.
Um exemplo, antes e depois
Assim começa uma consulta antes de ocultar qualquer coisa, e como sai do motor da Nonimo:
Antes:
Cliente: Nuria Solé Domènech, CPF 000.000.001-00
Data de nascimento: 30 de fevereiro de 1980
E-mail: cliente@example.com
Resuma os fatos: o locador cobra os aluguéis de março a junho, mas a cliente pagou por transferência e guarda os comprovantes.
Depois:
Cliente: [PESSOA_1], CPF [CPF_1]
Data de nascimento: [DATA_NASCIMENTO_1]
E-mail: [E-MAIL_1]
Resuma os fatos: o locador cobra os aluguéis de março a junho, mas a cliente pagou por transferência e guarda os comprovantes.
A instrução e os fatos continuam completos. A IA pode redigir a peça; o que ela não pode é saber de quem é o caso. O número do processo e a vara você troca à mão por uma etiqueta antes de colar.
Tirar o nome nem sempre basta
Um caso também se reconhece pelo contexto. Uma ação contra a única empresa de certo ramo em uma cidade pequena, uma data muito específica ou um valor que saiu na imprensa podem apontar para o cliente sem citá-lo. Antes de colar, pergunte-se: alguém que conhece o caso o reconheceria lendo este texto? Se sim, troque também esses detalhes. A diferença entre ocultar e anonimizar de verdade está em pseudonimização e anonimização.
Se a minuta circula entre os sócios com revisões e comentários, veja antes como tirar o controle de alterações do Word.
Como trabalhar assim todos os dias sem perder tempo
Fazer à mão serve para uma consulta. Para vinte por dia, num escritório com estagiários e associados, alguém esquece. Para isso existe a Nonimo.
É um app para Windows e Mac, com extensão para o navegador. Você seleciona a peça, aperta uma tecla e, no seu computador, nomes, e-mails, CPF, CNPJ e telefones com +55 (além de data de nascimento e endereço, quando vêm com rótulo) viram marcadores como [PESSOA_1]. Você cola no ChatGPT, no Claude, no Gemini ou no Copilot. Quando copia a resposta e aperta a mesma tecla, os dados voltam ao lugar. Para o sigilo, a vantagem é simples: o texto não sai do seu computador antes de ser ocultado. Para documentos inteiros, as ferramentas da Nonimo fazem a mesma troca em um PDF ou em um documento.
E para o que vai ser juntado a um processo, tarjar um PDF mostra o passo a passo.
O tabelião tem um dever de sigilo parecido, e ele está em IA em cartórios.
E o Judiciário? A Resolução CNJ 615/2025
O Conselho Nacional de Justiça também regulou a IA, mas para o lado do tribunal. A Resolução CNJ 615, de 11 de março de 2025, que lemos no sistema de atos do CNJ, fixa diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de IA no Poder Judiciário. Dois pontos interessam a quem advoga:
- Entre os fundamentos da resolução estão a supervisão humana e o respeito ao segredo de justiça e à proteção de dados pessoais (art. 2, V e VIII). Os advogados aparecem na definição de usuário externo dos sistemas de IA do Judiciário (art. 4, VII).
- Quanto ao uso de IA generativa disponível na internet por magistrados e servidores, o art. 19, § 3º, IV, veda usá-la com documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando houver mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a proteção desses dados.
A resolução não fala dos advogados nesse ponto: é regra para o tribunal. Mas mostra o mesmo critério que serve para o escritório: o que é sigiloso entra na IA anonimizado na origem, ou não entra.
A lei de IA em discussão no Congresso não muda isso hoje; veja o PL 2338/2023.
Que todo o escritório faça igual
O sigilo não é só de quem assina. A Recomendação 001/2024 pede que sócios e gestores garantam a supervisão do uso da IA por associados, estagiários e assistentes, com políticas claras, treinamento e monitoramento (item 3.6). Uma página basta: o modelo está em política de uso de IA nas empresas.
A Recomendação também pede transparência com o cliente quanto ao uso da IA, formalizada por escrito (itens 4.1 e 4.2). A forma mais simples é uma cláusula no contrato de honorários, e há duas versões prontas em cláusula de IA no contrato de honorários.
E se, apesar de tudo, um processo com nome foi parar em um chat, o importante é agir rápido e deixar registro: veja incidente de segurança na LGPD.
Se o escritório tem seguro cibernético, confira também o que cobre a apólice.
Fontes
Todas consultadas em 17 de outubro de 2026.
- OAB, Conselho Federal, Recomendação 001/2024 (Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP): itens 2.1 a 2.5, 3.1, 3.2, 3.4, 3.6 e 4.1 a 4.2.
- OAB, Estatuto da Advocacia e da OAB e legislação complementar, edição eletrônica 2026 (Conselho Federal da OAB, seção Publicações do site oab.org.br): Lei 8.906/1994, arts. 7, II e XIX, e 34, VII (texto vigente conferido no Planalto em 17 de outubro de 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm); Código de Ética e Disciplina, arts. 35 a 38.
- Câmara dos Deputados, Código Penal, texto atualizado: art. 154.
- Câmara dos Deputados, Código de Processo Civil, texto atualizado: arts. 77 e 448.
- CNJ, Resolução 615, de 11 de março de 2025, no sistema de atos do CNJ (atos.cnj.jus.br): arts. 2, 4 e 19.
O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Perguntas frequentes
O que é o sigilo profissional do advogado?
É o dever de guardar sigilo dos fatos de que o advogado toma conhecimento no exercício da profissão. O Código de Ética e Disciplina da OAB o prevê no art. 35 e diz, no art. 36, que o sigilo é de ordem pública, independe de pedido de reserva do cliente e que se presumem confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.
Quais artigos tratam do sigilo profissional?
No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): o art. 7, II, protege a inviolabilidade do escritório, dos instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas à advocacia; o art. 7, XIX, garante o direito de recusar-se a depor sobre fatos sujeitos a sigilo; e o art. 34, VII, define como infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional. No Código de Ética, o capítulo do sigilo são os arts. 35 a 38.
Um advogado pode usar o ChatGPT com informações dos clientes?
Pode usar o ChatGPT; o delicado é o que se cola nele. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB pede que o advogado zele pela confidencialidade e pelo sigilo dos dados inseridos na IA, com especial atenção a dados que possam tornar o cliente identificável (item 2.1), e que escolha com diligência um fornecedor que proteja as informações e permita não usá-las para treinamento (item 2.2). Se você oculta o que identifica o cliente, a IA trabalha com os fatos, e a identidade do cliente fica no escritório.
Basta tirar o nome do cliente?
Muitas vezes não. O número do processo, a vara, uma data exata ou um valor incomum podem apontar para o cliente tanto quanto o nome. Antes de colar, pergunte-se se alguém que conhece o caso o reconheceria pelo contexto, e troque também esses dados por uma etiqueta.
O que a OAB recomendou sobre inteligência artificial?
O Conselho Pleno do Conselho Federal aprovou em 11 de novembro de 2024 a Recomendação 001/2024, com diretrizes sobre legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação ao cliente sobre o uso de IA generativa. Lemos o texto no site da OAB.
O sigilo vale também para contadores e médicos?
Cada profissão tem a sua regra. O art. 154 do Código Penal pune quem revela, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, se a revelação puder causar dano a outrem. As normas do conselho de cada categoria completam o quadro, e é preciso ver a da sua.