Cláusula de IA no contrato de honorários advocatícios
· Escrito e mantido por Nonimo
Usar inteligência artificial para redigir, resumir ou revisar já faz parte do dia a dia de muito escritório. O que poucos fazem ainda é contar isso ao cliente, e a pergunta chega tarde: quando o cliente quer saber, ou quando um dado dele aparece onde não devia, o que pode virar um incidente de segurança.
Uma cláusula curta no contrato de honorários advocatícios resolve isso antes. Este guia, escrito para advogados que usam IA, mostra onde ela se apoia no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e na Recomendação 001/2024 da OAB, o que precisa dizer e deixa o texto pronto para copiar, em duas versões.
O cliente precisa saber que você usa IA?
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina (Resolução 2/2015) não mencionam inteligência artificial. Quem trata do tema é a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, aprovada pelo Conselho Pleno em 11 de novembro de 2024. Lemos o texto no site da OAB hoje. Ela é uma recomendação: orienta o uso de IA generativa na prática jurídica, ao lado da legislação que já vale (Estatuto, Código de Ética, LGPD, Código de Processo Civil).
No capítulo sobre comunicação, ela diz o seguinte, em palavras nossas:
- Transparência. Recomenda-se transparência com o cliente quanto ao uso pretendido de IA generativa, avaliando as limitações de cada caso (item 4.1). Quem optar por usar IA deve formalizar essa intenção ao cliente antes de começar (item 4.1.1).
- Por escrito, em linguagem clara. O documento deve explicar o propósito do uso, os benefícios e limitações, os possíveis riscos (como a precisão das informações ou a exposição de dados), as medidas de segurança e confidencialidade adotadas e a possibilidade de revisão humana dos resultados (item 4.2.1).
- Consentimento. O cliente expressa o consentimento informado de forma explícita, pela assinatura do documento (4.3.1). Se não consentir, o advogado respeita e informa outras abordagens possíveis (4.3.2).
- Arquivo. O documento fica arquivado até o fim da prestação de serviços (4.3.3), e a formalização vale para qualquer fase em que o advogado decida usar a IA, seja em peças, pesquisa ou análise de documentos (4.3.4).
- Contato humano. A comunicação com o cliente não pode ser feita só com conteúdo gerado por IA, e o cliente pode pedir para falar com uma pessoa (item 4.3).
Na prática, contar também é vantagem comercial. Um cliente que sabe que você usa IA, e como cuida dos dados dele, confia mais do que o que descobre sozinho.
O que o Estatuto e o Código de Ética dizem sobre o contrato
O contrato de honorários tem poucas formalidades, e isso ajuda: uma cláusula de IA é só mais uma estipulação. Três dispositivos importam aqui:
- Código de Ética, art. 48. A prestação de serviços de advocacia é contratada, preferencialmente, por escrito. O contrato não exige forma especial, mas deve estabelecer com clareza e precisão o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do patrocínio (§ 1º). O art. 48, § 3º, deixa o contrato dispor sobre a contratação de profissionais para serviços auxiliares e sobre custas e emolumentos.
- Código de Ética, art. 9. O advogado informa o cliente, de modo claro e inequívoco, sobre eventuais riscos da pretensão e as consequências que podem advir da demanda. Contar como você trabalha segue o mesmo espírito.
- Estatuto, arts. 22 e 24. A prestação de serviço assegura o direito aos honorários convencionados (art. 22), e o contrato escrito que os estipula é título executivo (art. 24).
Se você pretende cobrar a assinatura da IA à parte, diga isso no contrato.
A cláusula de IA para o contrato, em duas versões
A diferença entre as duas está em um ponto só: os dados do cliente chegam ou não à ferramenta. Escolha a que descreve o que você de fato faz. Em ambas, CONTRATANTE é o cliente e CONTRATADO(A) é o advogado ou o escritório.
Versão A: os dados são ocultados antes de usar a IA
CLÁUSULA [X]. USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL.
O(A) CONTRATADO(A) poderá se apoiar em ferramentas de
inteligência artificial de fornecedores externos para
redigir, resumir, traduzir ou revisar documentos
relacionados aos serviços, com o propósito de [agilizar
a elaboração e a revisão das peças e pareceres].
Antes de usá-las, o(a) CONTRATADO(A) substituirá, em seu
próprio equipamento, nomes, endereços, e-mails, CPF,
CNPJ e demais dados que identifiquem o(a) CONTRATANTE ou
terceiros por marcadores genéricos, de modo que esses
dados não sejam enviados a tais fornecedores.
§ 1º A ferramenta pode errar ou inventar informações, e
por isso todo resultado será revisado por inteiro pelo(a)
CONTRATADO(A) antes de ser usado. A responsabilidade
profissional pelos serviços permanece com o(a)
CONTRATADO(A), nos termos deste contrato.
§ 2º A comunicação com o(a) CONTRATANTE não será feita
apenas por conteúdo gerado por inteligência artificial,
e o(a) CONTRATANTE poderá pedir atendimento por uma
pessoa a qualquer tempo.
§ 3º O(A) CONTRATANTE declara ter lido esta cláusula e
consente com o uso descrito. Poderá deixar de consentir
a qualquer momento, por escrito, caso em que os serviços
seguirão sem ferramentas de inteligência artificial.
Esta é a versão mais fácil de cumprir e de explicar: diz ao cliente que você usa IA, que os dados dele não viajam e que você responde pelo resultado. Para não prometer demais, a frase diz “substituirá, em seu próprio equipamento”: descreve o que você faz, não um resultado que você não controla.
Versão B: os dados chegam à ferramenta
CLÁUSULA [X]. USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA
ARTIFICIAL.
O(A) CONTRATADO(A) poderá se apoiar em ferramentas de
inteligência artificial de fornecedores externos para
redigir, resumir, traduzir ou revisar documentos
relacionados aos serviços, com o propósito de [agilizar
a elaboração e a revisão das peças e pareceres]. Para
isso, usará somente contas contratadas em seu nome, cujas
condições excluam o uso das informações para treinar
modelos.
O(A) CONTRATANTE reconhece que as informações inseridas
nessas ferramentas serão tratadas por seus fornecedores,
que podem estar fora do Brasil, nos termos da Política
de Privacidade do(a) CONTRATADO(A), e consente de forma
expressa com esse uso, por meio da assinatura deste
contrato.
§ 1º A ferramenta pode errar ou inventar informações, e
por isso todo resultado será revisado por inteiro pelo(a)
CONTRATADO(A) antes de ser usado. A responsabilidade
profissional pelos serviços permanece com o(a)
CONTRATADO(A), nos termos deste contrato.
§ 2º A comunicação com o(a) CONTRATANTE não será feita
apenas por conteúdo gerado por inteligência artificial,
e o(a) CONTRATANTE poderá pedir atendimento por uma
pessoa a qualquer tempo.
§ 3º O(A) CONTRATANTE poderá deixar de consentir a
qualquer momento, por escrito, caso em que os serviços
seguirão sem ferramentas de inteligência artificial.
A versão B exige mais trabalho fora do contrato. A Recomendação pede diligência na escolha do sistema, para que o fornecedor proteja as informações, adote medidas de segurança e permita que os dados não sejam usados no treinamento (item 2.2), e atenção ao compartilhamento de dados, certificando-se de que as finalidades estão na política de privacidade do fornecedor (item 2.3). Antes de escolhê-la, leia o que o ChatGPT faz com seus dados ou o guia da ferramenta que você usa.
O que não convém prometer
Algumas frases soam bem e não se sustentam. “Os dados nunca saem do escritório”, se você usa a versão B. “A ferramenta cumpre a LGPD”, porque isso não depende de você. “O documento fica anonimizado”, porque trocar nomes por marcadores que depois voltam ao lugar não é o mesmo que a anonimização que a LGPD define. A diferença está em pseudonimização e anonimização. A frase que se pode assinar descreve o que você faz, onde faz e quem revisa.
A política de privacidade: a outra metade
O contrato diz como você vai trabalhar. A política de privacidade, conforme o art. 9 da LGPD, diz o que você faz com os dados pessoais: finalidade, forma e duração, compartilhamento, direitos do titular. Para o advogado, a execução do contrato (art. 7, V) e o exercício regular de direitos em processo (art. 7, VI) costumam ser as bases legais do tratamento, mas isso depende do caso.
Com a versão A, a política quase não muda: os dados identificáveis não chegam a nenhum fornecedor de IA. Com a versão B, confira se o uso cabe nas finalidades informadas e se o fornecedor está fora do Brasil, caso em que o art. 33 da LGPD trata da transferência internacional. O que a política precisa dizer, ponto a ponto, está em política de privacidade e IA.
Um texto breve para a política, versão A:
Para elaborar alguns documentos, podemos usar ferramentas
de inteligência artificial. Antes de usá-las, substituímos
em nossos computadores os dados que identificam você por
marcadores genéricos, de modo que esses dados não são
comunicados aos fornecedores dessas ferramentas.
Como adaptar ao seu perfil
Escritório de advocacia. Além da cláusula, o sigilo pesa mais que em qualquer outra área: o art. 35 do Código de Ética impõe o dever de guardar sigilo dos fatos de que o advogado tome conhecimento no exercício da profissão. Está em sigilo profissional do advogado e IA.
Advocacia consultiva e contratos. Aqui o que você cola costuma ser mais informação de negócio do cliente do que dado pessoal: balanços, minutas, bases de clientes. A cláusula serve igual, e vale somar uma linha sobre a informação confidencial do cliente, não só os dados pessoais. Se um cliente grande mandar um questionário de segurança antes de contratar, há respostas-modelo sobre IA.
Sociedades de advogados. O item 3.6 da Recomendação pede que sócios e gestores garantam que o uso da IA por associados, estagiários e assistentes seja supervisionado, com políticas claras, treinamento e monitoramento. Uma página resolve: o modelo está em política de uso de IA nas empresas.
A cláusula acompanha o que vale hoje, e o PL 2338/2023 ainda não é lei.
Cumprir a cláusula sem depender da memória
A versão A só vale se for cumprida toda vez, também numa sexta-feira às sete da noite, com pressa. Para isso existe a Nonimo: um app para Windows e Mac, com extensão para o navegador, que no seu computador troca por marcadores nomes, e-mails, CPF, CNPJ e telefones com +55 (e data de nascimento e endereço, quando vêm com rótulo), antes de você colar o texto no ChatGPT, no Claude, no Gemini ou no Copilot. Quando você copia a resposta e aperta a mesma tecla, os dados voltam ao lugar. Um exemplo do início de uma consulta, rodado no motor da Nonimo:
Antes:
Contratante: Nuria Solé Domènech, CPF 000.000.001-00, e-mail cliente@example.com
Telefone: +55 11 90000-0000
Depois:
Contratante: [PESSOA_1], CPF [CPF_1], e-mail [E-MAIL_1]
Telefone: [TELEFONE_1]
O que é próprio do caso, como o número do processo ou o RG, você troca à mão por uma etiqueta antes de colar. Assim a cláusula descreve algo que acontece de verdade em cada computador do escritório. Para arquivos inteiros, as ferramentas da Nonimo fazem a mesma troca em um PDF ou em um documento.
O seguro cibernético do escritório pode ter exclusões para o uso de IA.
Fontes
Todas consultadas em 17 de outubro de 2026.
- OAB, Conselho Federal, Recomendação 001/2024 (Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP): itens 2.2, 2.3, 3.1, 3.2, 3.6 e 4.1 a 4.3.4.
- OAB, Estatuto da Advocacia e da OAB e legislação complementar, edição eletrônica 2026 (Conselho Federal da OAB, seção Publicações do site oab.org.br): Lei 8.906/1994, arts. 22 e 24 (texto vigente conferido no Planalto em 17 de outubro de 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm), e Código de Ética e Disciplina, arts. 9, 35 e 48.
- Câmara dos Deputados, Lei 13.709/2018 (LGPD): arts. 7, 9 e 33.
- Câmara dos Deputados, Código de Processo Civil, texto atualizado: art. 77.
O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.
Perguntas frequentes
Preciso avisar meu cliente que uso inteligência artificial?
O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não falam de IA. Mas a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, aprovada em 11 de novembro de 2024, diz nos itens 4.1 e 4.1.1 que o advogado que optar por usar ferramentas de IA deve, antes de começar, formalizar essa intenção ao cliente, e o item 4.3.4 estende a formalização a qualquer fase em que ele decida usá-las. A cláusula no contrato de honorários é o jeito mais simples de fazer isso.
O que o contrato de honorários precisa conter?
O art. 48 do Código de Ética e Disciplina diz que o contrato é feito, preferencialmente, por escrito, não exige forma especial e deve estabelecer com clareza o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do patrocínio, além de prever o que acontece se a causa terminar em acordo. O art. 24 do Estatuto dá ao contrato escrito que estipula os honorários a força de título executivo.
A cliente precisa assinar um consentimento?
A Recomendação 001/2024 diz, no item 4.3.1, que o cliente deve expressar o consentimento informado de forma explícita, por meio de assinatura do documento. Como o contrato de honorários já leva a assinatura, a cláusula destacada cumpre esse papel. O item 4.3.2 acrescenta que, se o cliente não consentir, o advogado deve respeitar a decisão e informar outras abordagens, tecnológicas ou manuais.
Se uso IA, continuo responsável pelo trabalho?
Sim. A Recomendação 001/2024 diz no item 3.1 que o julgamento profissional não pode ser feito por IA generativa sem supervisão humana e que nenhuma atividade privativa da advocacia é delegada aos sistemas. E o item 3.2 lembra o art. 77 do CPC, que exige expor os fatos em juízo conforme a verdade, mesmo quando a pesquisa tiver apoio tecnológico. A cláusula de exemplo inclui a revisão humana de tudo o que é usado.
Preciso citar o nome da ferramenta de IA no contrato?
Não é obrigatório. A Recomendação pede que o documento explique o propósito do uso, os benefícios e limitações, os riscos, as medidas de segurança e a possibilidade de revisão humana (item 4.2.1), não o nome do produto. Citá-lo é mais transparente, mas obriga a atualizar o contrato se você trocar de ferramenta. Uma saída prática é nomeá-la em um anexo ou na política de privacidade.
Preciso alterar os contratos que já estão assinados?
O item 4.3.4 da Recomendação fala em formalizar o uso em qualquer fase da prestação dos serviços. Se você vai passar a enviar dados identificáveis de casos em andamento a uma ferramenta que o cliente não conhecia, o prudente é avisá-lo antes, por escrito, com um aditivo. Se você oculta os dados antes de colar, basta incluir a cláusula nos contratos novos e, se quiser, informar os clientes atuais.