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Incidente de segurança na LGPD: o que fazer se colou dados na IA

· Escrito e mantido por Nonimo

Alguém da sua equipe colou no ChatGPT o e-mail de um cliente com nome, CPF e extrato, ou subiu para o Copilot o processo inteiro para pedir um resumo. Acontece, e tem solução.

Na lei brasileira isso pode ser um incidente de segurança. Este guia explica quando é, o que a LGPD e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pedem, qual o prazo de três dias úteis, como lidar com o chat e como seguir usando IA sem que se repita. Para o quadro geral da lei, veja o que é a LGPD.

O que é um incidente de segurança na LGPD e na ANPD

A LGPD usa a expressão no art. 48, que manda o controlador comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. O artigo deixou o prazo e o procedimento para a ANPD, que os regulamentou na Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.

O art. 3º, XII, do regulamento define incidente de segurança como qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais. A palavra confirmado importa: uma suspeita ainda não é um incidente, e a ANPD diz em sua página que a mera existência de uma vulnerabilidade também não é, mas a sua exploração pode ser.

Nada disso menciona inteligência artificial, e não precisa. Colar dados num chat é transmitir dados pessoais a uma empresa que os processa, e isso é tratamento (art. 5º, X, da LGPD). Se esse tratamento não era autorizado, a confidencialidade foi violada.

Se o que sumiu foi um documento de identidade, e não dados colados num chat, o caminho é outro: veja perdi ou roubaram meu RG.

Colar dados num chat de IA é um incidente?

Depende de uma ideia que se repete: autorizado. O chat não transforma qualquer uso em incidente. O que decide é se aquele envio estava coberto. O nosso critério, que é uma leitura prudente e não uma decisão da ANPD:

Como cada ferramenta se encaixa nas figuras de controlador e operador está em LGPD e inteligência artificial.

Quando é preciso comunicar: risco ou dano relevante

Nem todo incidente é comunicado. O art. 4º do regulamento manda comunicar o que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, e o art. 5º explica quando isso ocorre: quando o incidente puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais e, cumulativamente, envolver pelo menos um destes critérios:

  1. dados pessoais sensíveis;
  2. dados de crianças, de adolescentes ou de idosos;
  3. dados financeiros;
  4. dados de autenticação em sistemas;
  5. dados protegidos por sigilo legal, judicial ou profissional; ou
  6. dados em larga escala.

O § 1º dá exemplos do que é afetar significativamente: impedir o exercício de direitos ou o uso de um serviço, ou causar danos materiais ou morais, como discriminação, violação da integridade física, do direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou roubo de identidade.

Na prática de um escritório, os critérios que mais aparecem são os de dados sensíveis, os financeiros (extratos, dívidas, folha) e os protegidos por sigilo profissional. Quem cola o dossiê de um paciente ou de um cliente de advocacia está nesse terreno. Um endereço de e-mail solto e um texto sem dados identificáveis, em geral, não estão.

Prazos e como comunicar

O regulamento fixa três dias úteis, tanto para a ANPD (art. 6º) quanto para o titular (art. 9º), contados do conhecimento pelo controlador de que o incidente afetou dados pessoais. Os pontos principais:

O que a comunicação à ANPD deve conter (art. 6º, § 2º): a natureza e a categoria dos dados afetados, o número de titulares (com o de crianças, adolescentes e idosos, se houver), as medidas de segurança antes e depois do incidente, os riscos e possíveis impactos, as medidas de reversão ou mitigação, as datas da ocorrência e do conhecimento, os dados do encarregado ou representante, a identificação do controlador e, se for o caso, do operador, a descrição do incidente e a causa principal, quando possível. Ao titular (art. 9º): a natureza e a categoria dos dados, as medidas de segurança, os riscos, as medidas de mitigação, a data do conhecimento do incidente e um contato. O § 5º do art. 9º diz que incluir recomendações para reverter ou mitigar os efeitos pode ser considerado boa prática para os fins do art. 52, § 1º, IX, da LGPD.

O passo a passo, em ordem

1. Pare, e não continue naquela conversa

Quem colou os dados deve parar de escrever naquele chat, nem para corrigir nem para pedir que a IA “esqueça”. Cada mensagem nova pode acrescentar dados.

2. Anote o que foi colado, onde e quando

Antes de apagar qualquer coisa, deixe por escrito, já pensando no registro do art. 10 da resolução:

3. Apague a conversa, os arquivos e a memória

Apagar só a conversa não basta: arquivos enviados e o que o chat guardou na memória são apagados à parte. Também confira se alguém compartilhou um link da conversa. Os passos estão em como apagar o histórico do ChatGPT.

E o que cada serviço guarda está em o que o ChatGPT faz com os seus dados.

Em outra ferramenta, o caminho para excluir e ajustar muda:

4. Avalie se há risco ou dano relevante

É a pergunta do art. 5º. Sinais que empurram para o sim: dados sensíveis, financeiros ou protegidos por sigilo profissional; identificadores que permitem se passar por alguém, como CPF com nome e endereço; muitas pessoas; conta pessoal com treinamento ativado. Sinais que empurram para o não: um dado de pouca relevância, um texto que quase não identificava ninguém, uma conta empresarial com contrato e conversa já apagada. Qualquer que seja a conclusão, registre-a com as razões. É o que o art. 10 pede, inclusive dos incidentes que você decidiu não comunicar.

5. Se couber, comunique em até três dias úteis

À ANPD e aos titulares, com o conteúdo dos arts. 6º e 9º, e sem esperar ter tudo: a comunicação preliminar é aceita, e o complemento vem depois. Ajuda se o cliente já sabe, por uma cláusula de IA no contrato de honorários, que você usa essas ferramentas e como cuida dos dados.

6. Corrija a causa e guarde o registro

Vale olhar a causa: havia uma regra clara sobre o que se pode colar num chat, e era fácil de cumprir? Uma política de uso de IA de uma página, com um passo para ocultar os dados antes de colar, resolve as duas coisas. E guarde o registro do incidente por no mínimo cinco anos (art. 10).

Os órgãos públicos têm o mesmo dever de comunicar; veja IA no setor público.

O que a ANPD pode fazer e as sanções

O art. 48, § 2º, da LGPD diz que a ANPD verificará a gravidade do incidente e poderá determinar providências, como a ampla divulgação do fato e medidas para reverter ou mitigar seus efeitos. O § 3º diz que, no juízo de gravidade, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis para terceiros não autorizados. O regulamento acrescenta que essas providências não são sanções (art. 22), que a ANPD pode apurar incidentes que não lhe foram comunicados (art. 16) e que pode instaurar processo sancionador se o controlador não adotar as medidas determinadas no prazo (art. 21).

As sanções da LGPD estão no art. 52: advertência com prazo para corrigir, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, entre outras, aplicadas depois de processo com ampla defesa. O § 1º manda considerar, entre outros pontos, a boa-fé, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança (inciso IX) e a pronta adoção de medidas corretivas (inciso X). Em resumo, o que mais pesa a seu favor é o que você fez antes e depois: reagir rápido, documentar e corrigir. E o art. 42 obriga a reparar o dano causado a alguém, o que costuma ser a preocupação maior. Quem tem seguro cibernético deve conferir os prazos de aviso à seguradora na apólice.

Como evitar que aconteça de novo

Em vez de proibir a IA, vale tornar fácil o que é certo.

Para esta última existe o Nonimo, um app para Windows e Mac. Você seleciona o texto, aperta uma tecla e, no seu computador, nomes, CPF, CNPJ válido, e-mails, e endereços e datas de nascimento com rótulo viram marcadores como [PESSOA_1] antes de colar. Quando você copia a resposta, os dados voltam ao lugar. Nada do seu texto vai para o Nonimo.

Um teste real, com dados fictícios. Antes:

A cliente Nuria Solé Domènech pediu a revisão do contrato de locação. O e-mail dela é cliente@example.com. Resuma o pedido em três linhas.

Depois, o que chega ao chat:

A cliente [PESSOA_1] pediu a revisão do contrato de locação. O e-mail dela é [E-MAIL_1]. Resuma o pedido em três linhas.

O número do RG e os celulares sem o +55 você tira à mão. Para saber o que mais tirar, veja que dados ocultar antes de usar a IA.

E se o seu trabalho é com saúde, veja também IA na saúde e prontuário eletrônico.

Fontes

Consultadas em 17 de outubro de 2026.

O Nonimo é o software que faz isso no seu próprio computador: oculta nomes e dados de clientes antes que o texto chegue ao ChatGPT. Sem conta, e com o app os dados dos seus clientes não saem do seu computador.

Perguntas frequentes

O que é um incidente de segurança na LGPD?

A LGPD usa o termo no art. 48, e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 o define no art. 3º, XII: qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais. São exemplos que a própria ANPD cita o ransomware, o acesso não autorizado a dados armazenados e a publicação não intencional de dados.

Colar dados de clientes no ChatGPT é um incidente de segurança?

Pode ser, e depende de o uso ter sido autorizado. Se a política de privacidade não contempla aquele uso e o texto foi para uma conta pessoal, sem contrato com o provedor, pode caracterizar um acesso ou tratamento não autorizado, isto é, uma violação da confidencialidade. Se havia contrato e o uso cabia na finalidade informada, é outra coisa. É preciso ver caso a caso, com o que foi colado diante dos olhos.

Qual é o prazo para comunicar um incidente à ANPD?

Três dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 6º), contados do conhecimento pelo controlador de que o incidente afetou dados pessoais. Quem se enquadra como agente de tratamento de pequeno porte tem o prazo em dobro (art. 6º, § 8º). Se faltarem informações, a comunicação pode ser complementada, de forma fundamentada, em vinte dias úteis (art. 6º, § 3º).

Preciso avisar também as pessoas cujos dados foram colados?

Sim, quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares. O art. 48 da LGPD manda comunicar à ANPD e ao titular, e o art. 9º da Resolução 15/2024 fixa o mesmo prazo de três dias úteis para o titular, em linguagem simples e, se possível, de forma direta e individualizada, pelos meios que você costuma usar para falar com ele, como e-mail, telefone ou mensagem.

Todo incidente precisa ser comunicado?

Não. A ANPD explica que só precisa ser comunicado o incidente que seja confirmado, envolva dados pessoais sujeitos à LGPD e possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Pela resolução, isso ocorre quando o incidente puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais e, cumulativamente, envolver ao menos um destes critérios: dados sensíveis, dados de crianças, adolescentes ou idosos, dados financeiros, dados de autenticação, dados protegidos por sigilo legal, judicial ou profissional, ou dados em larga escala (art. 5º).

Preciso guardar registro de um incidente que não foi comunicado?

Sim. O art. 10 da Resolução 15/2024 manda manter o registro do incidente, inclusive do que não foi comunicado à ANPD nem aos titulares, por no mínimo cinco anos, com a data do conhecimento, a descrição das circunstâncias, a natureza dos dados, o número de titulares, a avaliação do risco, as medidas adotadas e, se não houve comunicação, os motivos.

Apagar o chat do ChatGPT resolve o incidente?

Ajuda, mas não desfaz. Apagar a conversa a tira da sua conta, mas o envio já aconteceu. Por isso apagar é um passo. A avaliação do risco, a comunicação quando cabe, o registro e a correção da causa continuam de pé. Os passos para apagar estão no guia sobre o histórico do ChatGPT.

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